SISCOSERV

05/07/2012

As discussões sobre o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços (Siscoserv), que tem entre seus propósitos reunir dados para traçar uma política de incentivos, apontam fragilidades do setor. Segundo o secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Humberto Ribeiro, um dos problemas é a falta de cultura empresarial para a exportação de serviços.

Durante o seminário "Perspectivas e Oportunidades em Engenharia e Tecnologia da Informação", realizado em São Paulo por entidades e governo federal, evidenciou-se a preocupação com a baixa participação no mercado externo apesar de o Brasil reunir características e números satisfatórios na economia interna. No caso de TI, o presidente da Brasscom e representante da Fecomercio, Antonio Gil, considerou pouco significativa a exportação de US$ 2,7 bilhões, em 2011, quando se sabe que Índia exporta US$ 70 bilhões e Costa Rica e México, US$ 5 bilhões.

Em dez anos, o mercado global de TI deve atingir US$ 3 trilhões. Nesse cenário, Gil relata que o plano nacional é exportar entre 20 e 22 bilhões de dólares. Para tanto, será preciso superar entraves, como o custo da mão de obra, a falta de profissionais qualificados e a ausência de tradição em inovação.

Executivos de empresas presentes no evento pontuaram como desafio a necessidade de tornar o Brasil reconhecido pelo mundo e investir no conhecimento da cultura e das condições legais e tributárias dos mercados-alvo.

Segundo o presidente em exercício da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro, não resta dúvida que serviço é a tendência de negócios no mundo, representando entre 60% e 64% do PIB dos países desenvolvidos. Para ampliar a exportação no setor, Castro propõe o financiamento de gastos na prospecção de mercados e na elaboração de projetos, bem como dos custos no exterior e a aprovação de linhas de financiamento por país e não para projetos isolados.

No campo legal, no final de junho, a Receita Federal aprovou a Instrução Normativa nº 1.277, que instituiu a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. Os serviços abrangidos estão definidos na Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS). A norma também relacionou os casos de dispensa de obrigação de prestar as informações e definiu prazos e valores de multa. (AC)


Fonte: Aduaneiras

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