Green Serviços Internacionais
26/09/2012
Autor: Moacir Ferreira
A revogação da IN 650/2006, trás um avanço
para os amantes do mundo virtual, a partir de outubro/2012. Aqueles que
precisam trabalhar fora do domicilio ou utilizam o acesso remoto para trabalhar
de sua residência, por exemplo.
Os responsáveis pelas empresas
brasileiras que operam no comércio exterior não precisarão ficar de prontidão
temendo não receber intimações pelos correios e perder a sua Habilitação no
Radar. Alguns importadores e exportadores até então vinham sendo surpreendidos com a perda,
isso mesmo, perda do da Habilitação, por que não estavam no escritório para
receber um AR enviado via correios pela SRFB. Nessa situação a empresa era considerada
fantasma sendo obrigada a solicitar uma nova habilitação, repetindo todo o
processo necessário para a habilitação.
A edição do artigo 3º, § 1º, inciso
II, da IN SRFB 1.288/12, determina que para o requerimento da habilitação na
modalidade ilimitada (antiga ordinária) ou limitada (antiga simplificada) é obrigatória
a prévia adesão ao Domicilio Tributário Eletrônico (DTE). A adesão ao DTE permite que Caixa Postal da empresa no e-CAC
também seja considerada seu Domicílio Tributário perante a Administração
Tributária Federal.
Sendo assim, ao aderir ao DTE, o contribuinte terá várias
vantagens, sendo que a principal delas é ser considerado intimado com relação
às comunicações de atos oficiais 15 dias após o registro da mensagem na Caixa
Postal. Somente após esses 15 dias é que se iniciará o prazo para que o
contribuinte atenda à intimação recebida. Assim, haverá 15 dias a mais para
preparar impugnações, recursos etc.
O contribuinte terá várias outras facilidades, como: cadastrar até três números de celulares
para recebimento do aviso de mensagem na caixa postal; redução no tempo de
trâmite dos processos administrativos digitais; garantia quanto ao sigilo
fiscal e total segurança contra o extravio de informações; e acesso, na
íntegra, a todos os processos digitais existentes em seu nome, em tramitação na
RFB, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais.
Para adotar o DTE, o contribuinte precisa ter a
certificação digital e fazer a opção no Portal e-CAC -> Serviços Disponíveis
- > Caixa Postal - > Termo de Opção por Domicílio Tributário.
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