Cai sobretaxa a peças e partes de calçado chinês

Valor Econômico - 11/09/2012
Por Marta Watanabe | De São Paulo

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou ontem resolução anulando a sobretaxa de 182% sobre partes e peças de calçados importados da China, principalmente cabedais e solados. A tarifa foi determinada em resolução anterior, de julho, mas estava suspensa em razão de recurso da Associação Brasileira da Indústria de Calçados (Abicalçados). Pela resolução de julho, cerca de 95 empresas estavam livres da sobretaxa. Ainda continua em vigor a sobretaxa sobre calçado pronto importado da China. Atualmente a tarifa antidumping é de US$ 13,85, aplicada de forma definitiva desde março de 2010 a todos os importadores.

A assessoria de imprensa do Ministério do Desenvolvimento (Mdic) informa que a anulação da sobretaxa foi solicitada pela própria Abicalçados. Em pedido de reconsideração à resolução de julho, a entidade pediu para que a sobretaxa aplicada a calçados acabados fosse estendida a todos os importadores de componentes de calçados. De forma alternativa, a associação pediu para que a sobretaxa sobre partes e peças, determinada em julho, fosse anulada.

Segundo nota do Mdic, como não há base legal que permita a extensão da medida a todos os importadores de componentes, sob pena de se presumir prática elisiva sem comprovação, a Camex acolheu o pedido alternativo da Abicalçados. O Mdic diz ainda na nota que a associação solicitou para que a investigação levasse em conta tipos ou modelos de calçados, mas as normas em vigor exigem que a investigação leve em consideração os calçados como um todo. E foi esse o critério adotado para se calcular a agregação de valor no Brasil.

Heitor Klein, diretor-executivo da Abicalçados, diz que a anulação da sobretaxa foi um "pedido extremo". Segundo ele, a aplicação da sobretaxa de 182% sobre partes e peças de calçados da China, com exceção a cerca de 95 empresas, criaria distorção. A revogação, diz a Abicalçados, foi um "mal menor", porque não contempla a solicitação de estender a tarifa antidumping para partes de calçados vindos da China, mas também não cria vantagens diferenciadas para usuais importadores - como considera as 95 empresas que estão na exceção - em detrimento de outras empresas que queiram fazer as importações. A Abicalçados chegou a pedir a extensão do direito antidumping contra a China para calçados prontos do Vietnã e da Indonésia, mas esse pedido já havia sido negado na resolução de julho.

Para a associação, os critérios adotados para definir o nível mínimo de agregação de valor no Brasil irão incentivar a importação de partes e peças de calçados.

Segundo a associação, a decisão da Camex baseou-se em processo no qual um dos casos analisados foi o de empresa que importava solados e cabedais da China. No processo chegou-se à conclusão de que para uma das marcas da empresa, as partes e peças importadas representavam 93% do custo dos materiais necessários à fabricação dos calçados. Para uma segunda marca, os importados representavam 94% dos custos. Para uma terceira marca, as importações representavam apenas 32% do custo. Calculando-se a média ponderada, os componentes importados da China passaram a representar 57,6% dos materiais, abaixo do limite legal de 60%. Segundo Klein, a associação ainda não decidiu se deve pedir aplicação de outro mecanismo de defesa contra importação de componentes.

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