No caso, a empresa importou mercadoria do exterior sob o regime de drawback que prevê a isenção do ICMS referente à operação de importação, desde que o bem produzido seja exportado pelo mesmo estabelecimento importador. Como restou apurado nos autos que a exportação se deu por outro estabelecimento, que não era o importador, encerrou-se o benefício da isenção e o pagamento do ICMS passou a ser devido.
A Fazenda Pública foi representada em juízo pela Procuradora do Estado Adriana Gonçalves Myhrra, lotada na 2ª PDA.