A medida busca fazer uma transição gradual entre o prazo de registro que vigorou no primeiro ano, de modo que os contribuintes possam organizar seus sistemas internos para cumprirem corretamente a obrigação assessória. Além disso, o limite de dispensa para pessoa física também foi ampliado de US$ 20.000,00 para US$ 30.000,00.
Saiba mais sobre o Siscoserv
O Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) permite que sejam contabilizadas operações de compra ou venda de serviços no exterior. Desta forma, o serviço abrange:
- operações de comércio transfronteiriço (Exemplo: serviço vendido via Internet por empresa brasileira à empresa domiciliada no exterior);
- serviço prestado por residente ou domiciliado no Brasil e consumido no território brasileiro por residente ou domiciliado no exterior (Exemplo: capacitação no Brasil de funcionários de pessoa jurídica domiciliada no exterior);
- serviço prestado por pessoa jurídica domiciliada no exterior relacionada a uma pessoa jurídica domiciliada no Brasil (Exemplo: filial de empresa brasileira de construção estabelecida no exterior para execução de obra);
- quando residentes no Brasil se deslocam por tempo limitado ao exterior com vistas a prestar um serviço a residente ou domiciliado no exterior (Exemplo: advogado residente no Brasil desloca-se para o exterior a fim de prestar consultoria jurídica).
Consulte a IN RFB nº 1.391
Fonte: Notícias Fiscais