Preenchimento da FCI para mercadorias importadas é prorrogada

Para Isabel Vieira, a discriminação obrigatória na FCI acaba prejudicando a livre concorrência

Publicado em julho desse ano o Convênio do Confaz nº 88/2013, prorrogou para o dia 01 de outubro de 2013 a obrigatoriedade de preenchimento da FCI (Ficha de Conteúdo de Importação), para bens ou mercadorias importados. Em uma análise dessa prorrogação a advogada do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), Isabel Vieira, discute a obrigatoriedade da FCI e se essa seria a solução dos problemas enfrentados pelos empresários e demais contribuintes que precisam adequar suas atividades, funções e pessoal para, quando for exigida tal obrigação.

Para Vieira, a discriminação obrigatória na FCI, do valor da parcela importada do exterior e do valor total da saída interestadual acaba prejudicando a livre concorrência, porque se está abrindo informações tidas como sigilosas e necessárias ao bom funcionamento da economia, prejudicando, não só pequenos negócios, como grandes empreendimentos. “O que mais perturba os contribuintes e a própria sociedade, não é apenas o preenchimento da FCI com informações tidas como sigilosas, mas sim a criação de mais uma obrigação acessória, dentre as inúmeras outras”.
Para ela a criação e exigência de mais uma ficha, de mais um documento fiscal, de mais uma obrigação acessória é irrelevante, desnecessária, tendo em vista as diversas outras formas que podem ser adotadas pela autoridade fazendária para fiscalizar os produtos e mercadorias com percentual de importação, explica.

Quem trabalha com mercadoria/produto importado já possui informações suficientes para fornecer em uma eventual fiscalização do ICMS interestadual, sendo que, se realmente for necessária a entrega da FCI, demandará tempo, pessoal e investimento somente para o preenchimento da ficha, sendo que atividades necessárias ao andamento do negócio poderão deixar de ser realizadas para que essa obrigação seja cumprida.

“Prorrogar a obrigatoriedade da FCI não resolve a insegurança jurídica e os problemas a serem enfrentados pelos contribuintes, ela apenas abre prazo para as empresas tentarem se adaptar às novas normas tributárias, porém, em contrapartida, causa ainda mais apreensão aos que deverão cumprir tais normas”, finaliza.