Exame de Qualificação Técnica de Despachante Aduaneiro.

PORTARIA SRFB Nº 1.350, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013
DOU 26/09/2013

Delegação de competência ao Diretor-Geral da Escola de Administração Fazendária (ESAF) para realização do Exame de Qualificação Técnica de Despachante Aduaneiro.

SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:

Art. 1º Fica delegada ao Diretor-Geral da Escola de Administração Fazendária (ESAF) a competência para realizar o Exame de Qualificação Técnica, no ano de 2013, destinado ao exercício da profissão de Despachante Aduaneiro, previsto no inciso VI do § 1º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, e implementado nos arts. 4º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO TEIXEIRA NUNES