A decisão consta da Portaria nº 27, que foi publicada no Diário Oficial da União de 07/04/2016. Segundo a norma, o custo do escaneamento realizado não poderá ser repassado ao exportador. A medida considerou solicitação feita por aprovação unânime da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis no Estados de São Paulo (Cesportos/SP), com viés da segurança pública portuária.
Fonte: Informativo Sem Fronteiras
Para acessar a Portaria clique aqui
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe aqui o seu comentário, muito obrigado pela sua visita!