RESOLUÇÃO CAMEX Nº 86, DE 4 DE OUTUBRO DE 2013
DOU 07/10/2013
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando o disposto na Decisão nº 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011:
I - excluir o seguinte código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, conforme descrição a seguir discriminada:
NCM
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PRODUTO
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2905.44.00
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- - D-glucitol (sorbitol)
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Ex 001 - D-glucitol (sorbitol), em estado líquido
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II - incluir, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, o seguinte código da NCM, conforme descrição, alíquota do imposto de importação e quota a seguir discriminadas:
NCM
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PRODUTO
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Alíquota (%)
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Quota
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2905.11.00
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- - Metanol (álcool metílico)
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0
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282.500 toneladas
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I - a alíquota correspondente ao código 2905.11.00 da NCM passa a ser assinalada com o sinal gráfico "#".
II - a alíquota correspondente ao código 2905.44.00 da NCM deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#".
Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL