Camex altera a lista de exceções da TEC

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 86, DE 4 DE OUTUBRO DE 2013
DOU 07/10/2013

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.

          O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando o disposto na Decisão nº 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:

          Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011:

I -    excluir o seguinte código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, conforme descrição a seguir discriminada:

NCM
PRODUTO
2905.44.00
- - D-glucitol (sorbitol)

Ex 001 - D-glucitol (sorbitol), em estado líquido

II -      incluir, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, o seguinte código da NCM, conforme descrição, alíquota do imposto de importação e quota a seguir discriminadas:

NCM
PRODUTO
Alíquota (%)
Quota
2905.11.00
- - Metanol (álcool metílico)
0
282.500 toneladas

          Art. 2º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011:

I -    a alíquota correspondente ao código 2905.11.00 da NCM passa a ser assinalada com o sinal gráfico "#".

II -   a alíquota correspondente ao código 2905.44.00 da NCM deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#".

          Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada.

          Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL