Decreto altera a tabela de incidência do IPI sobre os produtos que menciona

DECRETO Nº 8.116, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013
DOU 01/10/2013

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, incisos I e II do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica alterada a redação das Notas Complementares aos Capítulos 39, 44, e 94 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, na forma do Anexo a este Decreto.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

ANEXO

Nota Complementar NC (39-4) da TIPI

NC (39-4) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2013, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:

CÓDIGO TIPI
ALÍQUOTA (%)
3920.30.00 Ex 01
3,5
3920.49.00 Ex 01
3,5
3920.62.99 Ex 01
3,5
3921.90.11
3,5

Nota Complementar NC (44-1) da TIPI

NC (44-1)Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2013, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:

CÓDIGO TIPI
ALÍQUOTA (%)
4410.11.10
3,5
4410.11.29
3,5
4410.11.90
3,5
4410.12
3,5
4410.19
3,5
4411.9
3,5
4411.12
3,5
4411.13.10
3,5
4411.13.99
3,5
4411.14
3,5

Nota Complementar NC (94-1) da TIPI

NC (94-1) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2013, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:

CÓDIGO TIPI
ALÍQUOTA (%)
9401.30
3,5
9401.40
3,5
9401.5
3,5
9401.6
3,5
9401.7
3,5
9401.80.00
3,5
9401.90
3,5
94.03
3,5

Nota Complementar NC (94-2) da TIPI

NC (94-2)Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2013, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:

CÓDIGO TIPI
ALÍQUOTA (%)
9405.10.9
12
9405.40
12