DECRETO Nº 8.116, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013
DOU 01/10/2013
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, incisos I e II do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterada a redação das Notas Complementares aos Capítulos 39, 44, e 94 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, na forma do Anexo a este Decreto.
Brasília, 30 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Nota Complementar NC (39-4) da TIPI
NC (39-4) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2013, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:
CÓDIGO TIPI
|
ALÍQUOTA (%)
|
3920.30.00 Ex 01
|
3,5
|
3920.49.00 Ex 01
|
3,5
|
3920.62.99 Ex 01
|
3,5
|
3921.90.11
|
3,5
|
Nota Complementar NC (44-1) da TIPI
NC (44-1)Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2013, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:
CÓDIGO TIPI
|
ALÍQUOTA (%)
|
4410.11.10
|
3,5
|
4410.11.29
|
3,5
|
4410.11.90
|
3,5
|
4410.12
|
3,5
|
4410.19
|
3,5
|
4411.9
|
3,5
|
4411.12
|
3,5
|
4411.13.10
|
3,5
|
4411.13.99
|
3,5
|
4411.14
|
3,5
|
Nota Complementar NC (94-1) da TIPI
NC (94-1) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2013, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:
CÓDIGO TIPI
|
ALÍQUOTA (%)
|
9401.30
|
3,5
|
9401.40
|
3,5
|
9401.5
|
3,5
|
9401.6
|
3,5
|
9401.7
|
3,5
|
9401.80.00
|
3,5
|
9401.90
|
3,5
|
94.03
|
3,5
|
Nota Complementar NC (94-2) da TIPI
NC (94-2)Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2013, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:
CÓDIGO TIPI
|
ALÍQUOTA (%)
|
9405.10.9
|
12
|
9405.40
|
12
|