Comércio Exterior - NCM e Imposto de Importação - Ex-Tarifários, Bens de Informática e Telecomunicação, Bens de Capital e Sistemas Integrados - Alterações

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No DOU de 25/06/2010 foram publicadas as Resoluções Camex nºs 44, 45, 46 e 47 que promoveram diversas alterações que impactaram no Imposto de Importação e desmembramentos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

1) Resolução Camex nº 44/2010
Por meio da Resolução Camex nº 44/2010, foram prorrogados até 31 de dezembro de 2010, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários:
a) Exs 069 e 071 do código NCM 8428.90.90, instituídos pela Resolução Camex nº 45/2008 e prorrogados pela Resolução Camex nº 82/2008, que tratam de combinações de máquinas para recebimento e resfriamento do bolo de coque e combinações de máquinas para enfornamento (carregamento) do carvão e desenfornamento do coque;
b) Ex 018 do código NCM 8474.10.00, instituído pela Resolução Camex nº 47/2008 e prorrogado pela Resolução Camex nº 82/2008, que trata de combinações de máquinas para manuseio e transporte do carvão para a operação de coqueificação em coqueria do tipo "heat recovery";
c) Ex 002 do código NCM 8428.60.00, instituído pela Resolução Camex nº 77/2008 e prorrogado pela Resolução Camex nº 82/2008, que trata de Teleféricos de cabines desengatáveis para transporte urbano de passageiros.

2) Resolução Camex nº 45/2010
A Resolução CAMEX nº 45/2010 alterou para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2011, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, classificados nos códigos NCM na condição de Ex-tarifários, são eles:
a) 8517.62.59 Exs 012, 013 e 014, que tratam de equipamentos para comunicação bidirecional de banda larga multipropósito TREM-TERRA para voz e dados de controle, para uso metroviário;
b) 8517.62.77 Ex 006, que trata de rádios de telecomunicações para enlace micro-ondas SDH de longa distância com montagem "full indoor".
A partir de 1º de janeiro de 2011, as reduções tarifárias de que trata a citada Resolução deverão ser adaptadas aos novos regimes especiais comuns e procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL.

3) Resolução Camex nº 46/2010
Por meio da Resolução CAMEX nº 46/2010 foram alteradas, até 31 de dezembro de 2011, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação, para 2 % (dois por cento), incidentes sobre os bens capital e componentes do Sistema Integrado (SI), na condição de Ex-tarifários, das descrições NCM mencionadas.

A referida Resolução, alterou também diversos Ex-tarifários anteriores, conforme descrito no Ato Normativo. Ainda, foi estabelecido que as reduções tarifárias tratadas deverão ser adaptadas aos novos regimes especiais comuns e procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo Mercosul.

4) Resolução Camex nº 47/2010
A Resolução CAMEX nº 47/2010 promoveu diversas alterações na Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e nas alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 43/ 2006. Essas alterações entram em vigor a partir de 1º de julho de 2010.
Alterou ainda, a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX n° 43/2006, em relação aos seguintes códigos da NCM:
a) 0303.71.00 (Sardinhas);
b) 2917.36.00 (Ácido tereftálico e seus sais);
c) 8705.10.10 - Ex 001 (Caminhões-guindastes, com haste telescópica de altura máxima superior ou igual a 42m, capacidade máxima de elevação superior ou igual a 60 toneladas).

Ficou alterado da forma de que trata, o código NCM 8517.62.59 - Ex 001 (Qualquer produto classificado no código NCM 8517.62.59, exceto equipamentos dos tipos switches, roteadores, conversores e bridges padrão HPNA (HPN, HomePNA) ou HCNA), incluído na Lista de Exceções de Bens de Informática e de Telecomunicações, de que trata o Anexo III da Resolução CAMEX nº 43/2006, por meio da Resolução CAMEX nº 28/2010.

Por fim revoga a partir de 1º de julho de 2010, a alteração da alíquota ad valorem, do Imposto de Importação do código NCM 8545.19.90, instituída por meio da Resolução Camex nº 25/2010.

A Resolução Camex nº 47/2010 entra em vigor na data de sua publicação, exceto seus artigos 1º e 2º, que entrarão em vigor a partir de 1º de julho de 2010.

Equipe ComexData