INCOTERMS

1. Apresentação

Os negócios internacionais realizados entre partes domiciliadas em países diferentes são um terreno fértil para o surgimento de controvérsias e conseqüentes disputas entre vendedor e comprador.

Estabelecer cláusulas e condições contratuais nem sempre é tarefa fácil aos comerciantes. Por tal motivo, não raro, deparam-se com expressões e termos financeiros, operacionais ou comerciais que comportam múltiplas interpretações. Isso ocorre, especialmente, com os chamados “termos de negócios” ou “termos de entrega” de mercadorias, também conhecidos como termos internacionais de compra e venda, ou, ainda, como têm sido genericamente denominados, Incoterms. Na realidade, termos como FOB, CFR, CIF e outros, antecedem os Incoterms – International Commercial Terms.

Estes, são, na realidade, a interpretação oficial da Câmara de Comércio Internacional, Paris. Até 1936, data de sua primeira edição, o mercado conviveu com interpretações das mais variadas e cada país, cada porto, cada comerciante interpretava o termo de acordo com sua vontade ou interesse. Os Incoterms sofreram várias revisões ao longo dos anos, estando em vigor a sua revisão de 2000, publicação 560, mais conhecida por Incoterms 2000. Os Incoterms permitem às partes contratantes estabelecer, com clareza e precisão, a divisão de riscos e custos em seus negócios, no tocante à “entrega” das mercadorias. É preciso deixar claro que, embora possam provocar impacto na escolha do meio de transporte a ser utilizado, os Incoterms são cláusulas de contrato de compra e venda.

2. Grupo “E” De partida ou origem
Menor responsabilidade para o vendedor.

2. 1 - EXW - Ex Works (... named place) / Na origem (... local designado)
As mercadorias são entregues pelo vendedor em seu domicílio (nas suas instalações), sem desembaraçá-las para exportação e sem carregá-las no veículo coletor. Nesse momento e local são transferidos todos os riscos e custos para o comprador. Esse termo pode ser utilizado em qualquer meio de transporte, inclusive no multimodal. Tendo em vista a responsabilidade tributária do exportador brasileiro, as exportações brasileiras somente podem ser realizadas com adaptação (EXW desembaraçado). Recomendável utilização de FCA.

3. Grupo “F” Transporte principal não pago

3. 1 - FCA - Free Carrier (... named place) / Livre no Transportador (... local designado)
As mercadorias são entregues pelo vendedor ao transportador designado pelo comprador, desembaraçadas para exportação, no local convencionado, que pode ser as próprias instalações do vendedor ou qualquer outro local escolhido pelas partes, ocorrendo, aí, a transferência de riscos e custos para o comprador. Sendo este local as instalações do vendedor, as mercadorias devem ser entregues carregadas no veículo transportador. Se entregues em outro local, o vendedor entrega sem descarregar o veículo que transportou a mercadoria até aquele local. Este termo pode ser utilizado em qualquer meio de transporte, inclusive no multimodal.

3. 2 - FAS - Free Alongside Ship (... named port of shipment) / Livre ao lado do Navio (... porto de embarque designado)
As mercadorias são entregues ao longo do navio nomeado pelo comprador, desembaraçadas para exportação, no porto de embarque designado, quando são transferidos riscos e custos para o comprador. Esse termo somente pode ser utilizado quando o transporte se der por meios aquaviários.

3. 3 - FOB - Free On Board (...named port of shipment) / Livre a Bordo (...porto de embarque designado)
As mercadorias são entregues pelo vendedor e desembaraçadas para exportação, ao comprador, quando cruzam a amurada do navio nomeado pelo comprador, no porto de embarque convencionado, momento em que ocorre a transferência de riscos e custos. Esse termo somente pode ser utilizado quando o transporte se der por meios aquaviários e o ponto de transferência de riscos for a amurada do navio. Isso não ocorrendo, deve ser utilizado o termo FCA.

4. Grupo “C” Transporte principal pago

4. 1 - CFR - Cost and Freight (... named port of destination) / Custo e Frete (... porto de destino designado)
As mercadorias são entregues pelo vendedor e desembaraçadas para exportação quando cruzam a amurada do navio por ele nomeado, no porto de embarque convencionado, momento em que ocorre a transferência de riscos do vendedor para o comprador, muito embora o vendedor deva arcar com o custo do transporte até o porto de destino designado. Esse termo somente pode ser utilizado quando o transporte se der por meios aquaviários e o ponto de transferência de riscos for a amurada do navio. Isso não ocorrendo, deve ser utilizado o termo CPT.

4. 2 - CIF - Cost, Insurance and Freight (... named port of destination) / Custo, Seguro e Frete (... porto de destino designado)
As mercadorias são entregues pelo vendedor e desembaraçadas para exportação quando cruzam a amurada do navio por ele nomeado, no porto de embarque convencionado, momento em que ocorre a transferência de riscos do vendedor para o comprador, muito embora o vendedor deva arcar com o custo do transporte e do seguro até o porto de destino designado. Esse termo somente pode ser utilizado quando o transporte se der por meios aquaviários e o ponto de transferência de riscos for a amurada do navio. Isso não ocorrendo, deve ser utilizado o termo CIP. As disposições da Resolução CNSP no 3/71 disciplinam a sua utilização nas importações brasileiras.

4. 3 - CPT - Carriage Paid To (... named place of destination) / Transporte Pago até (... local de destino designado)
As mercadorias são entregues pelo vendedor e desembaraçadas para exportação ao transportador por ele nomeado, momento em que ocorre a transferência de riscos do vendedor para o comprador, muito embora o vendedor deva arcar com o custo do transporte até o local de destino designado. Esse termo pode ser utilizado em qualquer meio de transporte, inclusive o multimodal.

4. 4 - CIP - Carriage and Insurance Paid to (... named place of destination) / Transporte e Seguro Pagos até (... local de destino designado)
As mercadorias são entregues pelo vendedor e desembaraçadas para exportação ao transportador por ele nomeado, momento em que ocorre a transferência de riscos do vendedor para o comprador, muito embora o vendedor deva arcar com o custo do transporte e do seguro até o local de destino designado. Esse termo pode ser utilizado em qualquer meio de transporte, inclusive o multimodal. As disposições da Resolução CNSP no 3/71 disciplinam a sua utilização nas importações brasileiras.

5. Grupo “D” de chegada
Os termos “D” são os que comportam maior responsabilidade para o vendedor

5. 1 - DAF - Delivered At Frontier (... named place) / Entregue na Fronteira (... local designado)
As mercadorias são entregues pelo vendedor, sem descarregar do veículo transportador, desembaraçadas para exportação, no ponto e local indicados, na fronteira designada. Esse termo pode ser utilizado em qualquer meio de transporte, inclusive o multimodal, quando se tratar de fronteira terrestre. Quando a entrega for ocorrer a bordo de um navio ou no cais, devem ser utilizados, respectivamente, os termos DES ou DEQ.

5. 2 - DES - Delivered Ex Ship (... named port of destination) / Entregue no Navio (... porto de destino designado)
O vendedor entrega as mercadorias ao comprador a bordo do navio atracado, no porto de destino designado, assumindo todos os custos e riscos até aquele local. Se as partes desejarem que as mercadorias sejam descarregadas pelo vendedor, o termo DEQ deve ser utilizado. Esse termo somente pode ser utilizado se o transporte se der por meios aquaviários.

5. 3 - DEQ - Delivered Ex Quay (... named port of destination) / Entregue no Cais (... porto de destino designado)
As mercadorias são entregues pelo vendedor quando forem colocadas à disposição do comprador no cais do porto de destino designado. Todos os riscos e custos até aquele local, inclusive do descarregamento, são suportados pelo vendedor. Esse termo somente pode ser utilizado se o transporte se der por meios aquaviários. Problemas operacionais no Siscomex têm inviabilizado a sua utilização para importações brasileiras.

5. 4 - DDU - Delivered Duty Unpaid (... named place of destination) / Entregue sem Direitos Pagos (... local de destino designado)
As mercadorias são entregues pelo vendedor ao comprador no local de destino designado, no país de importação. Todos os custos e riscos até aquele local correm por conta do vendedor, com exceção dos direitos e formalidades para importação, bem como o descarregamento final, no país de destino.

5. 5 - DDP - Delivered Duty Paid (... named place of destination) / Entregue com Direitos Pagos (... local de destino designado)
As mercadorias são entregues pelo vendedor ao comprador no local de destino designado, no país de importação. Todos os custos e riscos até aquele local correm por conta do vendedor (inclusive os direitos e formalidades para importação), exceto o descarregamento final, no país de destino. Tendo em vista as disposições do Código Tributário Nacional e do Regulamento Aduaneiro, não pode ser utilizada para importações brasileiras.

6. Transporte aquaviário (oceanos, mares, rios e lagos)

FAS Free Alongside Ship (... named port of shipment)
Livre ao lado do Navio (... porto de embarque designado)

FOB Free On Board (... named port of shipment)
Livre a Bordo (... porto de embarque designado)

CFR Free On Board (... named port of shipment)
Livre a Bordo (... porto de embarque designado)

CIF Cost, Insurance and Freight (... named port of destination)
Custo, Seguro e Frete (... porto de destino designado)

DES Delivered Ex Ship (... named port of destination)
Entregue no Navio (... porto de destino designado)

DEQ Delivered Ex Quay (... named port of destination)
Entregue no Cais (... porto de destino designado)

7. Qualquer meio de transporte (inclusive multimodal)

EXW Ex Works (... named place)
Na origem (... local designado)

FCA Free Carrier (... named place)
Livre no Transportador (... local designado)

CPT Carriage Paid To (... named place of destination)
Transporte Pago até (... local de destino designado)

CIP Carriage and Insurance Paid to (... named place of destination)
Transporte e Seguro Pagos até (... local de destino designado)

DAF Delivered At Frontier (... named place)
Entregue na Fronteira (... local designado)

DDU Delivered Duty Unpaid (... named place of destination)
Entregue sem Direitos Pagos (... local de destino designado)

DDP Delivered Duty Paid (... named place of destination)
Entregue com Direitos Pagos (... local de destino designado)

Quanto à utilização dos Incoterms no Brasil, deve ser dispensada especial atenção para o que dispõem o art. 22 do CTN, o art. 103 do RA, o art. 36 da Portaria Secex no 12/03, a Circular Bacen no 2.730/96 e a Resolução CNSP no 3/71, entre outras normas.

Fonte: http://www.aduaneiras.com.br/