SGPC - CIRCULAR SECEX Nº 31, DE 21 DE JULHO DE 2010

DOU 22/07/2010

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, de acordo com o disposto no art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, e na Portaria MDIC nº 6, de 11 de janeiro de 2008, no uso de suas atribuições, institui consulta pública nos termos da presente Circular.

Considerando que, no âmbito das negociações do Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento (SGPC), vários países participantes da III Rodada de Negociações do SGPC, também denominada Rodada São Paulo, apresentaram suas listas de ofertas ao Comitê Negociador do SGPC em reuniões ocorridas nos meses de maio e junho de 2010, na cidade de Genebra, Suíça, onde está em curso a ampliação e o aprofundamento do atual SGPC;

Considerando que a Declaração Ministerial, de 02 de dezembro de 2009, definiu todas as modalidades básicas para acesso a mercados entre os países participantes da Rodada São Paulo;

Considerando que todos os países participantes deverão conceder margem de preferência de 20% em suas alíquotas vigentes no momento da importação a, pelo menos, 70% de suas linhas tarifárias tributáveis, ou seja, que não tenham tarifa de 0%.

Considerando que, até 30 de julho de 2010, todos os países participantes da Rodada São Paulo deverão entregar ao Comitê Negociador do SGPC suas respectivas listas de ofertas e que a conclusão da Rodada São Paulo está prevista para o mês de setembro de 2010, em Genebra, Suíça, resolve:;

Art. 1º Disponibilizar em seu sítio eletrônico da internet, no endereço http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna. php?area=5&menu=534&refr=408, todas as listas de ofertas entregues ao Comitê Negociador do SGPC, no formato original apresentado por cada país.

Art. 2º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Circular, para que sejam apresentadas solicitações de melhora de oferta aos países participantes da Rodada São Paulo.

Art. 3º As manifestações de interesse poderão ser formuladas exclusivamente por associações ou entidades de classe, e deverão ser encaminhadas por meio de documento escrito e endereçadas ao Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco J, 8º andar, e deverão estar acompanhadas de cópia digital dirigida ao endereço eletrônico: deint@ mdic. gov. br.

Art. 4º As manifestações de interesse deverão conter as seguintes informações:
1. DADOS DA ASSOCIAÇÃO OU ENTIDADE DE CLASSE
1.1. nome;
1.2. endereço;
1.3. telefone;
1.4. fax;
1.5. pessoa para contato / endereço eletrônico.

2. CARACTERIZAÇÃO DO PRODUTO
2.1. classificação e descrição do produto de acordo com a nomenclatura de cada país, conforme tarifas contidas nas respectivas ofertas disponíveis no endereço eletrônico: http://www.desenvolvimento. gov. br/ sitio/ interna/ interna. php? area= 5& menu= 534& refr= 408
2.2. sempre que envolverem mais de 10 (dez) itens, as informações deverão estar em Planilha do Microsof EXCEL;
2.2.1 os códigos devem estar sem pontos e espaços entre eles;
2.2.2 cada item deve ser apresentado apenas uma vez.

ELISABETE TORRES SERODIO