LEGISLAÇÃO - 22.07.2010

Portaria SDA/MAPA 402/10
Submete à consulta pública pelo prazo de 120 dias, os anexos I, II, III, IV e V, que tratam da revisão dos valores mencionados no art. 5º da Instrução Normativa SDA nº 27, de 5 de junho de 2006, a qual dispõe sobre a produção, importação e comercialização de fertilizantes, corretivos, inoculantes e biofertilizantes.
Resolução CDFMM 81/10
Altera para 240 dias o prazo de vigência estabelecido no artigo 1º da Resolução do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante nº 77, de 19 de janeiro de 2010, que prorroga o prazo de vigência das resoluções publicadas no Diário Oficial da União até o dia 15 de dezembro de 2009 e que concedem prioridade de apoio financeiro com recursos do Fundo da Marinha Mercante.