CARTA-CIRCULAR 3.459/10

Divulga orientação a respeito do enquadramento normativo de operações de adiantamento sobre contrato de câmbio (ACC) e de recebimento antecipado de exportação, em vista do disposto no art. 34 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 17 da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986.

Os chefes do Departamento de Supervisão de Bancos eConglomerados Bancários (Desup) e do Departamento de Normas doSistema Financeiro (Denor), no exercício da atribuição prevista noart. 22, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno, divulgam àsinstituições financeiras e demais instituições autorizadas afuncionar pelo Banco Central do Brasil a orientação fixada por suaProcuradoria-Geral, mediante pronunciamento legal de 24 de abril de2010, no sentido de considerar vedadas, para os fins de suas atribuições legais, a partir da publicação desta carta-circular, as operações de adiantamento sobre contrato de câmbio (ACC) e de recebimento antecipado de exportação (pré-pagamento de exportação) entre as pessoas mencionadas no art. 34 da Lei nº 4.595, de 31 dedezembro de 1964, e no art. 17 da Lei nº 7.492, de 16 de junho de1986.

Brasília, 12 de julho de 2010.

Departamento de Normas do Departamento de Supervisão de Bancos
Sergio Odilon dos Anjos Carlos
Chefe

Sistema Financeiro e de Conglomerados Bancários
Donizeti Macedo Maia
Chefe