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Se existir seguro de transporte internacional (independentemente de quem tenha contratado), o valor efetivo deverá ser informado na Declaração de Importação (DI), conforme exige a legislação que instrui a definição de valor aduaneiro.
Supervisor : João dos Santos Bizelli
Advogado especializado em legislação aduaneira, professor e autor de livros sobre importação e tributos.