Contribuintes vão poder pagar tributos com cartões

Fonte: O Globo em 12 de Dezembro de 2011

Serviço começará com uso do débito em tributos aduaneiros a partir de junho 2012

A Receita Federal vai permitir que os contribuintes paguem tributos com cartões de crédito e de débito. O novo plano foi apresentado nesta segunda-feira pelo secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto. Num primeiro momento, o serviço será permitido apenas para o pagamento de tributos aduaneiros (Imposto de Importação, IPI-vinculado e Imposto de Exportação) com cartões de débito. A previsão é que ele comece a funcionar em 30 de junho de 2012. Mas, segundo Barreto, a ideia é expandir para a opção crédito e para todos os tributos no futuro.

Segundo o secretário, a ideia de começar pelos tributos aduaneiros faz parte de um esforço do governo para preparar o Brasil para receber um grande fluxo de viajantes em função de eventos esportivos como a Copa do Mundo e as Olimpíadas. O passageiro que passar pelas unidades do Fisco em portos, aeroportos ou pontos de fonteira e tiver que recolher tributos sobre alguma mercadoria poderá pagar o valor devido na hora com o cartão de débito. Serão instaladas máquinas para processar o pagamento nas unidades da Receita nesses locais.

- São medidas que permitem facilitar o relacionamento com quem tem que pagar tributos em aeroportos e que será bom para preparar o Brasil para grandes eventos esportivos. O fluxo de passageiros será muito grande nos aeroportos - afirmou Barreto.

A Receita também vai facilitar a vida das pessoas físicas que têm apenas uma fonte de renda e que declaram Imposto de Renda pelo modelo simplificado. A partir de 2014 (ano-base 2013), esses contribuintes não serão mais obrigados a preencher formulários para acertar as contas com o Leão. O próprio Fisco vai fazer as contas pela pessoa. O contribuinte analisa o documento e então decide se quer que ele valha, se quer acrescentar dados ou fazer a declaração pelo modelo completo.

- São medidas voltadas para o melhor atendimento dos contribuintes. Elas reduzem o trabalho das pessoas físicas, que vão festejar essa novidade - disse Barreto.

A declaração das pessoas físicas vai ser enviada para a caixa postal dos contribuintes junto à Receita. Essa caixa é criada a partir do momento em que a pessoa se cadastra na página do Fisco e faz uma senha de acesso. Segundo o subsecretário de Arrecadação e Atendimento, Carlos Roberto Occaso, a Receita não enviará nenhuma informação por e-mail. Tudo será feito num ambiente eletrônico seguro.

Receita vai eliminar sete declarações que precisam ser entregues por empresas

Carlos Alberto Barreto também informou que o Fisco vai extinguir sete declarações de tributos que precisam ser apresentadas por empresas ao Leão. No ano que vem, vão deixar de ser entregues cinco documentos: Demonstrativo de Exportação, Declaração de Informações do setor de bebidas, Demonstrativo de Notas Fiscais, Declaração de Crédito Presumido e Declaração do Imposto Territorial Rural para imóveis imunes e isentos.

Já em 2013, será extinta a entrega da Declaração Anual do Simples, o que deve beneficiar nada menos que 3,8 milhões de micro e pequenas empresas. Já em 2014, deixará de ser entregue a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

Segundo Barreto, o fim das declarações não significa que a Receita está afrouxando o controle sobre as empresas. Ele explicou que todos os dados que estão nesses documentos já fazem parte da base de dados do Fisco por algum outro meio como a nota fiscal eletrônica ou o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

O secretário adiantou ainda que, a partir de março de 2012, tanto pessoas físicas quanto jurídicas poderão parcelar dívidas relativas a contribuições previdenciárias pela internet. Anteriormente, esse parcelamento só podia ser feito pessoalmente nas agências do Fisco.

- Essa é uma reforma tributária federal que vai reduzir os custos dos contribuintes com obrigações acessórias - disse o secretário, lembrando que as empresas costumam gastar 200 horas para fazer uma DIPJ.

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