Compradores e investidores internacionais começam a chegar ao Brasil para a etapa brasileira da Fórmula Indy

MDIC / APEX-BRASIL
11/03/2010

O Projeto Fórmula Indy, criado pela Apex-Brasil, é uma plataforma para ações de promoção comercial que busca uma nova forma de aproximar empresários brasileiros e norte-americanos.

Depois dos US$ 370 milhões gerados durante 2009, o desafio para a temporada 2010 é ultrapassar US$ 400 milhões em exportações principalmente para os Estados Unidos, não excluindo, entretanto, Canadá e Japão, que sediam três provas da competição. Neste ano, com a abertura da temporada e a realização da primeira prova no Brasil, mercados da América Latina também participam do Projeto.

A Apex-Brasil prepara ações para as 17 etapas do campeonato promovendo empresas, produtos e serviços brasileiros e viabilizando rodadas de negócios entre exportadores brasileiros e compradores estrangeiros durante os eventos da Indy.

Setores que participam do Projeto Fórmula Indy

Para a prova de São Paulo, no dia 14 de março, diversos setores já confirmaram presença no camarote de negócios da Apex-Brasil, onde as empresas brasileiras terão oportunidade de fechar negócios com compradores internacionais.

Entre os participantes, uma empresa indiana e outra norte-americana de software e serviços de TI buscam parcerias com empresas brasileiras e querem atender, a partir do Brasil, as demandas de todo mercado latino-americano. Venezuelanos, uruguaios, argentinos e norte-americanos vêm comprar porcelanatos e revestimentos de parede.

Na pauta, destacam-se, ainda, os fabricantes de etanol, vestuário, cosméticos, vidros de perfume, cozinhas profissionais, móveis, café, cachaça e vinhos. No caso do vinho, o público são as churrascarias estabelecidas nos EUA.

A estratégia

A parceria da Apex-Brasil com a Indy Racing League - IRL - foi desenvolvida para facilitar a entrada de bens e de serviços brasileiros principalmente em regiões do mercado norte-americano onde as ações de promoção tradicionais, como feiras e congressos, não costumam alcançar todos os segmentos compradores desejados e, também, onde essas estratégias revelaram-se insuficientes para atingir maciçamente o público norte-americano, especialmente o regional.

A opção por essa inovação na promoção comercial também se deu a partir da percepção de que é parte importante da cultura dos Estados Unidos realizar negócios durante eventos esportivos. A Fórmula Indy tem 41 milhões de fãs nos Estados Unidos - um em cada cinco adultos norte-americanos -, oportunidade de trabalhar simultaneamente a imagem do Brasil e dos produtos brasileiros.

"A ideia de fazer promoção comercial da forma como os empresários dos EUA gostam de fazer negócios gerou um resultado tão positivo que estamos ampliando o trabalho em 2010", explica Alessandro Teixeira, presidente da Apex-Brasil. "A realização de uma prova e a abertura da temporada da Fórmula Indy aqui comprovam o interesse pelo Brasil e o acerto dessa estratégia. Afinal, são mais de cem empresários estrangeiros vindo ao Brasil interessados em nossos produtos e serviços", concluiu.

US$ 370 milhões em 2009

A temporada 2009 assegurou contratos de US$ 370 milhões para empresários das áreas de software, aeroespacial, alimentos, biomateriais avançados (ossos e peles artificiais), equipamentos e insumos odonto-médico-hospitalares, móveis, vinhos, petroquímica, jóias, cosméticos, entre outros.

Etanol brasileiro

A participação do Brasil na Fórmula Indy também tem o objetivo de firmar a primazia do país como detentor de tecnologia no segmento de energia limpa e renovável: o etanol fornecido para todos os carros é produzido no Brasil a partir da cana-de-açúcar, sem subsídio, ao menor custo do mundo, graças a avançadas tecnologias agrícolas. O Brasil tornou-se fornecedor de etanol para a Indy na temporada 2009. O produto é fornecido por empresas associadas à União da Indústria da Cana-de-açúcar (UNICA).

EUA - parceiro estratégico

O Projeto inclui ações de promoção comercial mais agressivas junto a um mercado estratégico para a economia brasileira. Setenta e oito por cento das exportações brasileiras para os Estados Unidos são de produtos industrializados, sendo metade do total composta por manufaturados de alto valor agregado. A despeito da severa crise iniciada em 2008, os Estados Unidos se mantêm como um parceiro tradicional e de grande potencial.

Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Imprensa da Apex-Brasil
Tel: (61) 3426-0724
(61) 3426 0741

MDIC divulga balança de estados e municípios em fevereiro

MDIC
11/03/2010

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) divulga nesta quinta-feira (11/3), em sua página eletrônica (www.mdic.gov.br), dados referentes ao desempenho das 27 unidades da federação e de mais de 2 mil municípios brasileiros no comércio exterior em fevereiro.

Entre os estados, as exportações somaram US$ 12,197 bilhões e as importações US$ 11,803 bilhões, no mês. Com isso, o superávit (diferença entre o valor exportado e importado) do período ficou em US$ 394 milhões e a corrente de comércio (soma das duas operações) em US$ 24 bilhões.

A Região Sudeste vendeu ao mercado externo US$ 7,082 bilhões, com uma participação de 58% na pauta exportadora. Os três estados que compõem a Região Sul tiveram embarques de US$ 2,094 bilhões (17%). As próximas regiões do ranking são Nordeste – US$ 1,172 bilhão (9%); Centro-Oeste – US$ 906 milhões (7%) e, por fim, a Região Norte, com US$ 725 milhões (5%).

Municípios

No levantamento por municípios, Angra dos Reis (RJ) foi o maior exportador em janeiro e fevereiro de 2010, com embarques US$ 1,085 bilhão. No ranking dos municípios que mais exportaram, em segundo e terceiro lugares entraram São Paulo (SP), com vendas de US$ 762 milhões, e Macaé (RJ) – US$ 692 milhões. Em quarto lugar aparece o município de Paraupebas (PA) – US$ 578 milhões, e, em quinto, Vitória (ES) – US$ 543 milhões.

Para acessar os dados estaduais, clique aqui.

Confira aqui mais informações sobre os municípios que operaram no comércio exterior em fevereiro.

LEGISLAÇÃO - 11.03.2010

ADE(S) SRRF/9ª RF NRS. 04, 05, 06, 07, 08 E 09/10
Reconhecem recintos como REDEX.
Portaria MME 85/10
Disponibiliza para Consulta Pública as anexas minutas de Portarias Interministeriais que estipulam os Programas de Metas para Fogões e Fornos a Gás, Condicionadores de Ar, Refrigeradores e Congeladores, e Aquecedores de Água a Gás.
Portaria SECEX 03/10
Dispõe sobre operações de comércio exterior.
***********************************
SECEX - Operações de comércio exterior - Alterações
Informou: Fiscosoft
A Portaria SECEX nº 03/2010, alterou a Portaria SECEX nº 25/2008, que dispõe sobre as operações de comércio exterior.
Dentre as alterações promovidas, destacam-se:
a) às relativas ao Licenciamento Não Automático as importações sujeitas a medidas de defesa comercial;
b) às relativas à comprovação nas modalidades de suspensão do DRAWBACK;
c) às relativas à liquidação dos compromissos de exportação no DRAWBACK;
d) as alterações no Anexo A (Cota tarifária) acerca da manutenção da redução da alíquota, a partir de 28 de março de 2010, por um prazo de até 12 meses, limitada a uma nova quota de 40.000 toneladas;
e) à revogação do art. 4º-C do Anexo "N" (Exportação de Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais) e o inciso IX do Anexo "O" (Documentos que podem integrar o processo de exportação) da Portaria SECEX nº 25/2008.

Maxidesvalorização

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, reconheceu que a maxidesvalorização cambial ocorrida em janeiro de 1999 gerou uma onerosidade excessiva para o consumidor que tomou financiamento em dólares, e determinou que o índice de reajuste de uma dívida contraída seja reduzido à metade entre 19 de janeiro de 1999 até a data do ajuizamento da ação de execução. No caso julgado, a Sociedade Cuiabana de Radiologia adquiriu um aparelho de ultrassom da alemã Siemens Aktiengesellchaft, orçado em U$ 145 mil, durante a vigência da paridade cambial - um real igual a um dólar - estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional. Como a dívida não foi quitada, a Siemens ingressou com ação de cobrança com base na cotação do dólar na data do efetivo pagamento. Citando vários precedentes da Corte, o ministro reiterou que a contratação em moeda estrangeira é legítima, desde que seja feito pela conversão em moeda nacional que deve ocorrer na data do efetivo pagamento e não em data pretérita. Entretanto, ele reconheceu que o aumento repentino e elevado do dólar provocado pela alteração do sistema de bandas cambiais, ocorrido em janeiro de 1999, impôs uma onerosidade excessiva ao devedor.

Informou: VALOR ECONÔMICO

Empresas recorrem à Justiça contra ICMS diferenciado em SP

Algumas empresas começaram a ir ao Judiciário para questionar cobranças do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da Fazenda paulista que, segundo elas, resultam em tratamento diferenciado daquele dado às vendas dentro do Estado.

O Walmart questiona na Justiça a cobrança do ICMS pela Fazenda de São Paulo sobre o leite longa vida comprado fora do Estado. O mesmo tipo de leite comprado de produtor paulista fica livre do imposto. A Cargill também foi ao Judiciário para derrubar o imposto cobrado para desembaraço do trigo importado da Argentina. Dentro do Estado de São Paulo o ICMS não é exigido sobre a aquisição do trigo em grão, mas somente na etapa de industrialização.

O Walmart entrou com ação judicial para garantir ao leite longa vida que compra de outro Estado um tratamento igual àquele dado ao produto comprado dentro de São Paulo. Atualmente o produtor paulista pode aplicar uma redução de base de cálculo que resulta em 0% de ICMS sobre o leite longa vida. Quando o leite vem de um produtor de fora do Estado, porém, a operação é tributada pela alíquota interestadual de 12%. Há também diferenças nas alíquotas aplicadas às demais operações de venda do leite dentro do Estado. O Walmart alega que a Fazenda de São Paulo adotou critérios diferenciados de acordo com a origem do produto, o que não é permitido pela Constituição.

A Fazenda paulista alegou no processo que a norma em vigor não estabelece benefício fiscal, mas apenas protege a economia do Estado de São Paulo. Argumentou ainda que a concessão de decisão favorável ao Walmart seria uma afronta à isonomia, pois o mesmo não valeria aos concorrentes da rede de supermercados. A empresa conseguiu, porém, liminar e sentença favoráveis na 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

Waine Domingos Perón, do escritório Braga & Marafon, explica que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem precedente favorável ao argumento usado pelo Walmart. Segundo ele, trata-se de um julgamento sobre diferenciação de tratamento que o Rio de Janeiro chegou a fazer para o ICMS sobre café torrado.

A Cargill também foi ao Judiciário pleitear tratamento igualitário às operações internas ao Estado. A empresa ajuizou ação para não precisar recolher antecipadamente o ICMS no desembaraço do trigo importado da Argentina. A companhia alega que o tratamento tributário dado ao trigo adquirido internamente é outro. Atualmente, nas operações dentro do Estado de São Paulo, a cobrança do ICMS é postergada para o momento de venda do fabricante de farinha de trigo ou de outro derivado do grão. Numa operação interna de compra do trigo, portanto, não há recolhimento do imposto.

A Cargill recorreu aos tratados internacionais para pleitear na Justiça a liberação do trigo importado sem o pagamento do ICMS. A empresa defende que o acordo do Mercado Comum do Sul (Mercosul) garante a seus integrantes, como é o caso da Argentina, tratamento tributário idêntico ao das operações internas. A empresa já conseguiu liminar para liberar o trigo sem o recolhimento do imposto.

Pelas normas em vigor, o ICMS só deixaria de ser exigido no desembaraço do trigo importado caso a aquisição fosse feita por estabelecimento que produz farinha de trigo ou outro derivado do grão. Essa diferença de tratamento também é questionada pela empresa. "Mesmo que a empresa possa se creditar desse imposto pago na liberação da importação, provavelmente o desembolso deve afetar o fluxo de caixa da operação", diz o tributarista Waine Domingos Perón.

Procurados, Walmart e Cargill não se manifestaram.

Informou:
VALOR ECONÔMICO
Marta Watanabe, de São Paulo
11/03/2010

Receita faz operação em Salvador para combater fraude em importação de eletrônicos

Brasília - A Receita Federal realiza hoje (11) em Salvador a Operação Delta 2, de combate à fraude na importação de produtos eletrônicos. A estimativa é de que o golpe tenha provocado um rombo de R$ 50 milhões nos cofres públicos. O golpe era praticado por três empresas que operavam com sócios de fachadas e laranjas.

Em nota, a Receita informou que os fraudadores compravam em Miami (Estados Unidos) equipamentos eletrônicos de alta tecnologia, como notebooks, ipods e projetores de imagem e empresas ou pessoas no Brasil emitiam notas como se fosse uma transação dentro do país.

A Receita informou que documentos apreendidos em Miami, revelam que grande parte dos produtos era despachada por remessa postal para endereços na capital baiana, como se fosse de uso pessoal e tinham valores, sem fiscalização.

Informou:
Enviado por Tereza Barbosa, qui, 11/03/2010 - 10:17
Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil

Receita Federal começará liberação de contêineres retidos

Somente quem se enquadrar no conceito de Bagagem Desacompanhada é que terá direito a retirar as mercadorias.

Foi publicada no Diário Oficial a formação de uma comissão de 20 pessoas da Receita Federal (RF), para dar uma solução aos brasileiros lesados pela Adonai Express Moving e pela Express Moving International. Uma vez que tiver os dados dos proprietários das mercadorias, a RF vai começar o processo de liberação dos pertences.

Quem confirmou a notícia foi Neide Brigati, assessora de imprensa da RF. Segundo ela, depois que as pessoas ligarem para a RF, dando os seus dados, elas começarão a ser chamadas para a retirada dos bens. “Provavelmente a partir de abril a RF já comece a solucionar estes problemas”, disse a assessora.

A relação dos documentos que devem ser fornecidos para a RF, a fim de começar o processo de abertura dos contêineres, pode ser obtida pelos telefones (13) 4009-1582 ou (13) 4009-1645. A fim de ter os pertences liberados, a pessoa deve fornecer: uma cópia de todas as 32 folhas do passaporte (inclusive as folhas em branco), o bilhete de passagem, cópia de identificação (pode ser RG ou carteira de motorista brasileira), cópia de documento que comprove a permanência de um ano nos EUA, cópia do recibo/comprovante da empresa que transportou a mercadoria.

Devem também ser fornecidas uma relação das mercadorias com os valores aproximados e uma petição de Desembaraço de Bagagem Não Acompanhada, contendo endereço no Brasil, telefone e e-mail.


Segundo a RF, quanto mais documentos de identificação, melhor. Neste caso, pode ser apresentado o CPF e o título de eleitor, junto com o RG ou a carteira de motorista. Ainda conforme a RF, os documentos podem ser fornecidos por meio de procuração.

Retirada das mercadorias

A assessora de imprensa esclareceu que somente quem se encaixar no conceito de Bagagem Desacompanhada é que terá as mercadorias liberadas. “Se for por exemplo encomenda, é perdimento. Só quem se enquadrar neste conceito é que terá o problema solucionado”. Segundo Neide Brigati, a mercadoria que for considerada perdimento irá provavelmente a leilão. O site oficial da RF (www.receita.fazenda.gov.br) explica o que é o conceito de bagagem.

Ainda de acordo com a assessoria de imprensa da RF, o processo de entrega de documentos pode ser feito através de um despachante. “Se for despachante aduaneiro”. Neide explicou ainda que os custos com a armazenagem devem ser arcados por quem retira a mercadoria. “Porque é um terminal privado que não tem nada a ver com a Receita. E também o transporte é por conta da pessoa”. Os valores variam de acordo com o tempo de retenção da mercadoria. “Cada terminal tem o seu preço. É uma parte comercial que não tem nada a ver com a Receita”.

De posse de toda a documentação, a pessoa deve se dirigir ao prédio da Alfândega da RF – Rua Praça da República, s/n., térreo, Santos, SP, e procurar o balcão de atendimento das bagagens vindas dos EUA. Será emitido um protocolo de entrega dos documentos. Depois é só aguardar o contato da RF, que será feito conforme a sequência da abertura dos contêineres.

Informou: Angela Schreiber - Comunidade News

MPF move ação para autorizar importação de luvas sem látex

O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça para viabilizar a importação de luvas de borracha sintética, sem látex, usadas em procedimentos cirúrgicos e médicos. De acordo com o MPF, a falta do material tem prejudicado a realização de cirurgias no País.

O MPF quer que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e a União autorizem a importação das luvas sem látex, em um prazo de 15 dias.

De acordo com a representação feita pela Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD) à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, em 2009, foram realizados 1.221.389 atendimentos em crianças e adolescentes com deficiência física. Deste total, entre 7% e 10% tinham alergia ao látex. O Hospital Abreu Sodré, uma das sedes da AACD em São Paulo, teve que cancelar 53 cirurgias em pacientes alérgicos por falta do material adequado.

De acordo com o MPF, as luvas sem látex não são fabricadas no Brasil e a importação é dificultada pelas novas exigências fixadas pela Anvisa e pelo Inmetro. As medidas pedem a certificação de qualidade das luvas e estabelece requisitos para o registro do material por parte de fabricantes nacionais e importadores.

Para o MPF, a falta do material coloca em risco a vida das pessoas alérgicas ao látex. O Inmetro e a Anvisa foram procurados pelo órgão, mas informaram que as medidas trazem mais segurança sanitária.

Informou: Redação Terra - 10 de março de 2010 • 22h57

Política de recuperação econômica de municípios localizados no Norte e Noroeste do Estado do RJ

Os benefícios podem ser usufruídos por estabelecimento industrial instalado ou que vier a se instalar nas regiões mencionadas na Legislação do Estado do Rio de Janeiro.

Benefícios concedidos:

I - diferimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS nas seguintes operações:

a) importação de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados a compor o ativo fixo das empresas;

b) aquisição interna de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados a compor o ativo fixo das empresas;

c) diferencial de alíquota devido nas operações interestaduais de aquisição de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados a compor o ativo fixo das empresas;

d) importação de insumos destinados ao processamento industrial da adquirente;

e)aquisição interna de matérias-primas e demais insumos destinados à industrialização, exceto energia, água e telecomunicações, assim como de materiais secundários.

II - regime especial de recolhimento do ICMS equivalente a 2% (dois por cento) sobre o faturamento no mês de referência.

Reforma de política regulatória pode ajudar Brasil a ampliar comércio com EUA, diz secretário de Comércio

Agência Brasil
Enviado por João Carlos Rod..., ter, 09/03/2010 - 19:33
Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A reforma de políticas regulatórias e a ampliação das parcerias público-privadas (PPPs) são passos necessários para o Brasil ampliar as trocas comerciais com os Estados Unidos, disse hoje (9) o secretário de Comércio norte-americano, Gary Locke. Em nota emitida pela embaixada dos Estados Unidos em Brasília, ele defendeu a união do governo e dos empresários para reduzir as barreiras comerciais e atender às necessidades do setor privado.

“Precisamos que os líderes empresariais se envolvam no processo de formulação de políticas, na defesa das parcerias público-privadas no Brasil e na comunicação com o governo brasileiro sobre a reforma de políticas regulatórias que visem a incentivar maior comércio e investimento”, afirmou o comunicado.

A nota não mencionou a retaliação de US$ 531 milhões em produtos que o Brasil aplicará aos Estados Unidos. Ontem (8), o governo brasileiro divulgou a lista de itens norte-americanos que terão o Imposto de Importação reajustado a partir do próximo mês. Em novembro, a Organização Mundial do Comércio (OMC) autorizou o Brasil a aplicar sanções aos Estados Unidos por causa dos subsídios concedidos pelo governo norte-americano aos produtores de algodão.

O secretário norte-americano se reuniu hoje (9) com os ministros do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge, e a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff. O encontro também teve a presença de representantes da Câmara de Comércio Brasil–Estados Unidos e de 20 presidentes executivos de empresas brasileiras e norte-americanas.

Na reunião, foram discutidos acordos de bitributação e de cooperação no setor elétrico, mas os Estados Unidos não apresentaram nenhuma proposta oficial para compensar as retaliações comerciais. A embaixada informou que Gary Locke teve outra reunião com Miguel Jorge e o vice-ministro de Minas e Energia, Márcio Zimmermann, mas não especificou se o encontro ocorreu antes ou depois da reunião com os empresários.

No comunicado, o secretário destacou que o Brasil representa um dos mercados mais importantes para os produtos norte-americanos. “O Brasil é o décimo maior mercado para as exportações dos EUA, mas os governos dos EUA e do Brasil podem fazer mais para criar um arcabouço para que os negócios sejam bem-sucedidos,” ressaltou.

LEGISLAÇÃO - 10.03.2010

Circular SECEX 03/10
Torna público a quota total de 7.355 unidades de automóveis e veículos comerciais leves - até 1.500 kg de capacidade de carga - e veículos utilitários - com capacidade de carga útil acima de 1.500 kg e peso bruto total de até 3.500 kg -, compreendidos nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM que figuram no Apêndice I do Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai.
Resolução ANVISA 10/10
Dispõe sobre a notificação de drogas vegetais junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e dá outras providências.
Resolução CONTRAN 343/10
Altera a Resolução nº 330, de 14 de agosto de 2009, que estabelece o cronograma para a instalação do equipamento obrigatório definido na Resolução nº 245/2007, denominado antifurto, nos veículos novos, nacionais e importados.

ISS em embalagem

VALOR ECONÔMICO
10/03/2010

A Associação Brasileira de Embalagem (Abre) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) sobre a fabricação e circulação de embalagens. De acordo com a entidade, os municípios vêm cobrando ISS de suas associadas, argumentando que elas estariam submetidas a dispositivo pelo qual o tributo deve incidir sobre a composição gráfica. No caso, o subitem 13.05 da lista anexa à Lei Complementar nº 116, de 2003. Para a Abre, no entanto, a regra não se aplica para a área de produção de embalagens porque o foco da atividade está na venda de mercadorias. Por isso, o correto seria a incidência de ICMS. A Abre afirma na ação que se alinha ao entendimento dos Estados e do Distrito Federal. Ela alega "que a venda de embalagem, embora com o trabalho gráfico ou congênere realizado numa das etapas de produção, é atividade que se subsume à circulação de mercadoria", à qual se aplica o inciso II do artigo 155 e inciso III do artigo 156 da Constituição Federal, que tratam da tributação do ICMS.

Estados Unidos não apresentaram proposta para impedir retaliação comercial, diz Miguel Jorge

Agência Brasil
Enviado por Lana Cristina, ter, 09/03/2010 - 16:15
Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, a lista de retaliação de propriedade intelectual será apresentada em 23 de março aos sete ministros que compõem a Câmara de Comércio Exterior (Camex). Depois disso, a relação irá a consulta pública.

Brasília – Os Estados Unidos não apresentaram nenhuma proposta que faça o Brasil desistir das retaliações comerciais autorizadas pela Organização Mundial do Comércio (OMC) ou mesmo amenizá-las, disse hoje (9) o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge. Após reunião com o secretário de Comércio norte-americano, Gary Locke, o ministro afirmou que o Brasil ainda espera uma posição oficial do governo do presidente Barack Obama.

“Não houve proposta, até porque esta não era uma reunião de negociação. Estamos esperando por uma negociação que até agora não aconteceu, mas isso tem de vir da parte deles”, declarou Miguel Jorge. O encontro também teve a presença da ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff.

Miguel Jorge criticou, ainda, o fato de os Estados Unidos não terem enviado representantes do Departamento de Estado, equivalente ao Ministério das Relações Exteriores brasileiro, para liderar a negociação. Segundo ele, o secretário de Comércio norte-americano não é a pessoa mais indicada para conduzir o processo.

“Eles não são as pessoas com as quais o Brasil negociaria. É como eu estar negociando um acordo diplomático com outros países, mas não sou eu quem negocia [acordos diplomáticos]. Quem faz isso é o ministro das Relações Exteriores”, comparou Miguel Jorge. O encontro de hoje, afirmou, discutiu apenas acordos sobre bitributação e de cooperação em energia elétrica.

De acordo com o ministro, Gary Locke afirmou que uma guerra comercial com o Brasil não interessa aos Estados Unidos. Miguel Jorge, no entanto, garantiu que o Brasil não abrirá mão das retaliações comerciais caso não haja uma contraproposta do governo norte-americano. “Uma guerra comercial não interessa ao Brasil, assim como não interessa a ninguém. Estamos prontos a negociar quando formos chamados", disse o ministro.

Ontem (8), o governo brasileiro divulgou uma lista de produtos norte-americanos que terão o Imposto de Importação reajustado para retaliar subsídios concedidos pelos Estados Unidos aos produtores de algodão. A sanção foi autorizada pela OMC em novembro. Desde então, o Brasil elaborava a relação de itens que passarão a pagar mais para entrar no país.

Pela lista, a retaliação em produtos poderá chegar a US$ 591 milhões. A OMC também autorizou o Brasil a preparar uma lista com retaliações em propriedade intelectual. Com a medida, o Brasil poderá quebrar patentes, além de usar marcas e direitos autorais sem autorização, como forma de complementar a retaliação aos Estados Unidos.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, a lista de retaliação de propriedade intelectual será apresentada em 23 de março aos sete ministros que compõem a Câmara de Comércio Exterior (Camex). Depois disso, a relação irá a consulta pública.

Como a propriedade intelectual pode impulsionar as empresas brasileiras

MDIC
09/03/2010

No mercado globalizado e competitivo, ganhar espaço é uma tarefa difícil. Mas para quem possui ativos de propriedade intelectual, como marcas, patentes, indicações geográficas e desenhos industriais, tudo fica mais fácil. Casos como o do Vale dos Vinhedos, reconhecido como indicação geográfica, e da Apilani, empresa carioca que investe no desenvolvimento de máquinas para a indústria alimentícia, comprova esta tese e servem de inspiração para novos empreendedores. É o que ficará claro no Seminário sobre Inovação e Propriedade Intelectual, promovido pelo INPI e o Sistema Indústria, que será realizado no dia 11 de março, no Rio de Janeiro, durante a Olimpíada do Conhecimento, no Riocentro.

Desde que obteve do INPI o registro de indicação geográfica em 2002, a região do Vale dos Vinhedos (RS), produtora de vinho, valorizou sua terra em 200%, e o número de turistas só cresce. O reconhecimento desta região será demonstrado pelo presidente da Associação dos Produtores de Vinhos Finos do Vale dos Vinhedos, Aldemir Dadalt. O outro caso de sucesso em propriedade intelectual, da Apilani, será apresentado por seu diretor comercial da empresa, José Vilani, que mostrará como a empresa vem ganhando espaço no mercado a partir de soluções inovadoras protegidas por patentes.

A importância da propriedade intelectual no contexto do desenvolvimento tecnológico e industrial será analisada pelo diretor de articulação do INPI, Sérgio Paulino. Para reforçar a importância dos ativos de propriedade intelectual, o especialista Eduardo Tomiya falará sobre o valor das marcas. Só para dar uma idéia, marcas como Google valem mais de US$ 60 bilhões e representam quase metade do valor destas empresas.

O seminário que acontece das 9h às 13h, será aberto pelo presidente do INPI, Jorge Ávila, pela diretora de inovação e meio ambiente da FIRJAN, Marilene Carvalho, pelo diretor geral do SENAI, José Manuel Martins.

INOVAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL

SEMINÁRIO

DATA 11 de março de 2010
HORÁRIO 9h às 13h
LOCAL Olimpíada do Conhecimento - SENAI
Pavilhão 5, 2º. andar
Riocentro, Rio de Janeiro
PÚBLICO-ALVO Dirigentes e colaboradores do Sistema Indústria, Convidados especiais

PROGRAMAÇÃO

09:00 – 09:30 Cerimônia de Abertura Carlos Roberto Rocha Cavalcante, Superintendente do IEL
Jorge Ávila, Presidente do INPI, Marilene Carvalho, Diretora de Inovação e Meio Ambiente, FIRJAN e José Manuel Martins, Diretor Geral do SENAI

09:30 – 10:00
A importância da Propriedade Industrial no Contexto do Desenvolvimento Tecnológico e Industrial
Sergio Paulino de Carvalho, Diretor de Articulação do INPI

10:00 – 10:30
O Valor das Marcas
Eduardo Tomiya, Diretor da BrandAnalytics

10:30 – 11:00
Coffee-break

11:00 – 11:30
Patentes: Impactos Econômicos e Sociais
José Vilani Oliveira Jr., Diretor Comercial da Apilani

11:30 – 12:00
Desenho Industrial Como Estratégia de Diferenciação

12:00 – 12:30
Indicações Geográficas como Instrumento de Competitividade
Aldemir S. Dadalt, Presidente da Associação dos Produtores de Vinhos Finos do Vale dos Vinhedos (Aprovale)

12:30 – 13:00
Debate e encerramento

Mais informações para a imprensa:
INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Sercom - Serviço de Comunicação Social
Tel: (21) 2139-3233/ 2139-3232/ 2139-3231

LEGISLAÇÃO - 09.03.2010

IN MAPA 8/10
Acrescenta a Seção XVII - Elementos de Segurança - ao Capítulo II - Procedimentos Administrativos e Operacionais - do Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional, aprovado na forma do Anexo da Instrução Normativa MAPA nº 36, de 10 de novembro de 2006.
ADE SRRF/10ª RF 2/10
Transfere a titularidade e a exploração da Instalação Portuária de Uso Privativo Misto, denominado Terminal Fluvial de Santa Clara, da empresa Copesul - Companhia Petroquímica do Sul, para a empresa Braskem S.A.
ADE COANA 4/10
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
ADE COANA 3/10
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.

Normas internacionais ao alcance de todos

VALOR ECONÔMICO
Pedro Cesar da Silva
09/03/2010

O International Accounting Standard Board (IASB) editou, em julho de 2009, as "IFRS for SME", ou seja, as Normas Internacionais de Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas. Trata-se de uma importante iniciativa já que, segundo dados divulgados pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), essa categoria de empresas representa 95% das empresas existentes no mundo.

No Brasil, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), órgão com competência para emitir as normas contábeis brasileiras convergentes com as normas internacionais, emitiu o "CPC-PME" - para as pequenas e médias empresas. Ele foi aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da NBCT nº 19.41, cuja aplicação é exigida a desde 1º de janeiro deste ano.

As normas específicas para as PME chegam em boa hora pois, do contrário, não restaria alternativa a não ser atender às normas completas ou ainda, equivocadamente, manter padrões de contabilidade que não levassem em conta as mudanças.

As empresas são classificadas em três categorias: as que têm obrigação pública de prestação de contas; as sociedades de grande porte e as pequenas e médias empresas. As que têm obrigação pública de prestação de contas são as companhias abertas, ou seja, aquelas que têm instrumentos de dívida (debêntures) ou patrimoniais (ações) negociados em mercado de ações, aquelas que estão em processo de emissão desses instrumentos, bem como aquelas que lidam com recursos de terceiros, como por exemplo, instituições financeiras e seguradoras.

A categoria sociedades de grande porte foi criada pela Lei nº 11.638, de 2007 e inclui as sociedades com receita bruta superior a R$ 300 milhões ou ativo total superior a R$ 240 milhões. Assim, as pequenas e médias empresas são todas aquelas que não têm obrigação pública de prestação de contas e não se enquadram como sociedades de grande porte.

Portanto, a título ilustrativo, uma sociedade anônima de capital fechado, mesmo obrigada a publicar suas demonstrações contábeis, desde que não se enquadre como sociedade de grande porte, é considerada para fins de aplicação da norma contábil como uma PME.

O objetivo da divulgação de normas específicas para as pequenas e médias empresas foi o de padronizar as práticas contábeis sem, contudo, ter todas as opções previstas no IFRS para as demais sociedades, ou seja, buscou-se facilitar e como consequência, reduzir o custo de atendimento às normas internacionais. Assim, exigências como a elaboração da Demonstração do Valor Adicionado (DVA) e informações por segmento não foram requeridas para as PME.

Quanto a determinadas práticas contábeis que demandariam elevado custo para a mensuração de seus efeitos, e que foram simplificadas para as PME, podemos destacar a possibilidade de essas sociedades amortizarem o ágio decorrente de rentabilidade futura (goodwill), considerando a vida útil estimada. Enquanto as empresas sujeitas às normas completas não devem amortizar, e para evitar que esse ativo fique acima de seu valor de realização, deve-se aplicar periodicamente o teste de realização, o "impairment".

Como até mesmo a estimativa da vida útil trata-se de matéria complexa, o CPC foi mais flexível ainda, permitindo, caso não seja possível para a PME estimar a vida útil de forma confiável, a utilização presumida de um prazo de dez anos. Também foi permitido o uso do prazo presumido de dez anos para fins de amortização do intangível com vida útil estimável.

Há outras simplificações que beneficiam as PME, dentre as quais destacamos: (i) divulgações foram simplificadas e reduzidas; (ii) custos com empréstimos devem ser reconhecidos no resultado quando incorridos, enquanto que as normas completas determinação a incorporação ao custo do ativo quando for possível a vinculação com o ativo em construção; (iii) quanto aos instrumentos financeiros, houve significativa simplificação, apesar de, no meu entender a terminologia ainda ser complexa; (iv) nas normas completas as propriedades para investimento devem ser avaliadas pelo valor justo. A PME pode utilizar o método de custo, caso não seja possível ou o custo para obtenção do valor justo seja significativo. Nesse caso, as propriedades devem ser reclassificadas para o ativo imobilizado.

Dessa forma, haverá benefícios para as pequenas e médias empresas visto que suas demonstrações contábeis tornaram-se comparáveis com outras sociedades, haverá maior qualidade e atendimento às necessidades dos usuários e, por consequência, a possibilidade de reduzir o custo de acesso a capital de terceiros.

Para que uma empresa possa declarar que atende às normas para as pequenas e médias empresas deve adotá-las integralmente, com atenção especial ao primeiro ano de adoção da norma, onde normas específicas de transição devem ser aplicadas.

As normas são mais simples quando comparadas com as normas completas. Entretanto, há mudanças representativas em relação às normas contábeis adotadas anteriormente. Um exemplo são as regras de mensuração e avaliação dos instrumentos financeiros, as quais são substancialmente diferentes das normas anteriores, mas são simplificadas em relação às normas completas.

Para assegurar estabilidade às normas, o CPC prevê a primeira revisão após dois anos, e posteriormente revisões periódicas a cada três anos. Neste ponto reside outra vantagem para as PME, já que para as demais empresas as normas podem ser revisadas a qualquer momento.

Por outro lado, questões como a necessidade de revisar periodicamente a vida útil estimada dos ativos imobilizados e a necessidade de efetuar teste de realização dos ativos, foram mantidas para as PME.

A classe contábil deve encarar os desafios que estão em andamento como uma oportunidade de valorização de sua profissão e aprofundar seus estudos visando dominar as novas práticas o mais rápido possível.

Pedro Cesar da Silva é contador, advogado, professor universitário e diretor da ASPR

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações

Ivan Ramalho visita obras do pavilhão brasileiro na Expo Xangai

MDIC
09/03/2010

O secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Ivan Ramalho, chega hoje (9/3) à China para acompanhar as obras do pavilhão brasileiro da Expo Xangai 2010. A abertura do evento está marcada para o dia 1º de maio e o Dia do Brasil na exposição será em 3 de junho. Com duração de seis meses, a exposição irá contar com a presença de 192 países, 50 organismos internacionais e público estimado de 70 milhões de visitantes.

O pavilhão brasileiro será instalado em uma área de dois mil metros quadrados, compartilhada com representações dos Estados Unidos, Colômbia e Peru. O espaço contará com salas para apresentações, auditório para shows artísticos e debates técnicos, restaurante e bar-café. A participação brasileira no evento está sendo coordenada por uma comissão interministerial presidida pelo secretário-executivo do MDIC, Ivan Ramalho.

Durante a viagem, o secretário fará ainda uma visita ao comissário-geral da Expo Xangai, Hua Junduo. Na avaliação de Ramalho, a Expo Xangai representa uma grande oportunidade de posicionamento do Brasil na China, que é um mercado estratégico. “Ao longo da feira, estaremos expondo o que o nosso país tem de melhor e mais avançado e assim poderemos consolidar a imagem do Brasil como um país moderno, diverso, com muito potencial tecnológico e oportunidades para investidores. Sem dúvida, a Expo Xangai será um grande passo no estreitamento de nossas relações com a China, que desde o ano passado tem sido o nosso maior parceiro comercial”, considerou.

Cidades pulsantes

Em Xangai, os expositores irão explorar o potencial da vida urbana no século XXI, com o tema "cidade melhor, vida melhor" (better city, better life), escolhido pelo fato de que mais de 55% da população mundial vive hoje em cidades. A Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) articula a participação brasileira no evento, sendo o presidente da entidade, Alessandro Teixeira, o comissário para a Expo Xangai. O lema do Brasil será "cidades pulsantes: sinta a vida das cidades brasileiras", que dará destaque para as transformações e mudanças previstas com a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016 na cidade do Rio de Janeiro.

Os objetivos dos expositores brasileiros são promover setores nacionais que possuem reconhecida competitividade internacional para o desenvolvimento sustentável das cidades e divulgar o posicionamento do país sobre temas estratégicos, como biocombustíveis e outras energias limpas e renováveis, segurança alimentar, fronteira agrícola e preservação da Amazônia. As apresentações irão se concentrar em três eixos temáticos: desenvolvimento com sustentabilidade – bem estar de todos, espaço democrático – participação popular e diversidade – cidade global.

A ideia que servirá de inspiração é a alegria do povo brasileiro, refletida nos espaços urbanos do país. Para reforçar a identidade cultural dos brasileiros, foi escolhido como embaixador da representação o escritor Paulo Coelho, autor de romances reconhecidos internacionalmente e bastante admirados pelos chineses.

Na esteira de importantes feiras internacionais, que remontam à tradição da Grande Exposição da Indústria para Todas as Nações, de 1851, em Londres, a Expo Xangai segue a vocação de espaço de intercâmbio científico, econômico, tecnológico e cultural. A feira é uma marca mantida pelo International Exhibitions Bureau e a exposição anterior foi em Zaragoza, na Espanha. Hoje, ela corresponde ao terceiro maior evento do planeta, perdendo apenas para os Jogos Olímpicos e a Copa do Mundo.

Para saber mais sobre a Expo Xangai 2010, acesse:
http://www.expo2010brasil.com/
http://en.expo2010.cn/

Fazenda quer ampliar conceito de exportador

Empresas exportadoras
O governo quer reduzir o problema da acumulação de créditos tributários pelas empresas exportadoras e melhorar a competitividade do produto nacional. Para isso, o Ministério da Fazenda estuda ampliar o conceito de "empresa preponderantemente exportadora", segundo informou uma fonte do governo.

A ideia é reduzir de 60% para 40% do faturamento a exigência de venda ao exterior para que as companhias sejam enquadradas na categoria definida na chamada "Lei do Bem" (a Lei n. 11.196, que estabeleceu incentivos fiscais para pessoas jurídicas). Uma "empresa preponderantemente exportadora", entre outros benefícios, pode adquirir insumos sem a incidência de PIS/Cofins.

A empresa que não estiver enquadrada nesse grupo, mas vende produtos no mercado internacional, recolhe os tributos ao adquirir insumos. Quando exporta, obtém o direito ao ressarcimento de PIS/Cofins pagos nessas compras, mas a Receita Federal pode devolver o dinheiro em um prazo de até cinco anos.

Outra medida em estudo para dar mais competitividade ao setor exportador é não retirar do Simples as empresas que ultrapassarem, com suas vendas ao exterior, o teto de faturamento anual de R$ 2,4 milhões. Os técnicos estão discutindo até que nível de receita bruta obtida com as exportações as empresas continuariam sendo enquadradas como pequenas, gozando os benefícios do sistema simplificado. Hoje, muitas empresas deixam de buscar o mercado externo para não perder os benefícios tributários.

Fonte: Diário do Comércio e Indústria

Primeira semana de março registra superávit de US$ 500 milhões

MDIC
08/03/2010

Entre os dias 1º e 7 de março de 2010, a balança comercial brasileira apresentou um superávit de US$ 500 milhões, com média diária, por dia útil, de US$ 100 milhões. Na primeira semana do mês, as exportações somaram US$ 3,379 bilhões (média diária de US$ 675,8 milhões), e as importações US$ 2,879 (média diária de US$ 575,8 milhões). A corrente de comércio (soma das exportações com as importações) chegou a US$ 6,258 bilhões (média diária de US$ 1,251 bilhão).

Ano

De primeiro de janeiro à primeira semana de março, as exportações somaram US$ 26,881 bilhões, com média diária de US$ 625,1 milhões. Esse valor médio é 24,7% maior que o verificado no mesmo período de 2009 (média de US$ 501,1 milhões).

No mesmo período, as importações totalizaram US$ 26,154 bilhões, com média diária de US$ 608,2 milhões, valor 30,3% maior que o registrado de janeiro até a primeira semana de março de 2009 (média US$ 466,7 milhões).

No ano, o saldo comercial está superavitário em US$ 727 milhões (média por dia útil de R$ 16,9 milhões), resultado 50,9% menor que o do mesmo período do ano passado, quando foi registrado um superávit de US$ 1,516 bilhão (média diária de R$ 34,5 milhões).

Clique aqui e veja os números.

Comunicado MRE-Camex sobre o contencioso do algodão

MDIC
08/03/2010

Foi publicada hoje (8/3) a lista final de bens, aprovada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), que terão suas alíquotas de Imposto de Importação majoradas para os Estados Unidos da América, conforme autorização do Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC) de, 19 de novembro de 2009, no contencioso EUA – Subsídios ao Algodão (DS267). A OMC também foi notificada hoje da mesma lista.

A resolução da Camex entrará em vigor no prazo de trinta dias.

O valor total de retaliação atingido com a lista de bens é de US$ 591 milhões. O restante do valor de retaliação a que tem direito o Brasil – US$ 238 milhões (perfazendo o total autorizado de US$ 829 milhões) – será aplicado nos setores de propriedade intelectual e serviços.

O valor da retaliação autorizado ao Brasil e determinado pelos árbitros da OMC é o segundo maior da história da OMC e decorre do descumprimento, pelos EUA, das determinações dos painéis e do órgão de apelação da OMC, que por quatro vezes confirmaram a incompatibilidade dos subsídios norte-americanos para seus produtores e exportadores de algodão com as regras multilaterais de comércio. As contramedidas autorizadas poderão vigorar enquanto os EUA mantiverem a atual situação de descumprimento dessas regras.

A autorização concedida ao Brasil para aplicar contramedidas, também nas áreas de serviços e propriedade intelectual, é o reconhecimento, pela OMC de que, no presente caso, não seria “praticável” ou “efetivo” adotar contramedidas apenas na área de bens e de que “as circunstâncias são suficientemente sérias” para justificar recursos a medidas em outras áreas, para induzir os EUA a observarem as decisões das mais altas instâncias da OMC. A lista de bens será complementada, no curto prazo, por lista de medidas na área de direitos de propriedade intelectual e outros, uma vez concluído o processo de consulta pública, que deverá ser iniciado até a próxima reunião da Camex, prevista para 23 de março.

O governo brasileiro lamenta ter que adotar as presentes medidas, pois acredita que a retaliação comercial não é o meio mais apropriado para lograr um comércio internacional em bases mais justas. Contudo, após quase oito anos de litígio e mais de quatro anos de descumprimento pelos EUA das decisões do órgão de Solução de Controvérsias, e na ausência do oferecimento de opções concretas e realistas que pudessem permitir a negociação de uma solução satisfatória para o contencioso, resta ao Brasil fazer valer seu direito, autorizado pela OMC. Dessa forma, busca o País salvaguardar a credibilidade e legitimidade do sistema de solução de controvérsias daquela Organização.

O Brasil permanece aberto a um diálogo com os EUA que facilite a busca de solução mutuamente satisfatória para o contencioso.

LEGISLAÇÃO - 08.03.2010

Resolução CAMEX 15/10
Adota a lista de mercadorias objeto de suspensão de concessões assumidas pelo Brasil em razão do Acordo Geral de Tarifas e Comércio de 1994, em relação aos Estados Unidos da América, bem como fixa as alíquotas do Imposto de Importação, com vigência de 365 dias, para as mercadorias que menciona, quando originárias dos Estados Unidos da América.
A Resolução COMEX nº 15/2010, entra em vigor após decorridos 30 dias de sua publicação efetivada em 08 de março de 2010.
Resolução CAMEX 14/10
Aplica direito antidumping definitivo, por até 5 anos, nas importações brasileiras de calçados, classificados nas posições 6402 a 6405 da Nomenclatura Comum do Mercosul, da República Popular da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixa de US$ 13,85/par.

Camex divulga hoje lista de retaliação comercial aos Estados Unidos

CAMEX
08/03/2010

Foi publicada no Diário Oficial de hoje (8/3) a lista de bens importados dos Estados Unidos que poderão ter aumento do Imposto de Importação por causa da retaliação comercial que a Organização Mundial do Comércio (OMC) autorizou o Brasil a aplicar em virtude do contencioso do algodão. A listagem está na Seção 1, páginas 5 e 6.

Às 11h de hoje, a secretária-executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex), Lytha Spíndola, e o diretor do Departamento Econômico do Ministério das Relações Exteriores (MRE), Carlos Cosendey, concedem entrevista coletiva para comentar a lista. A entrevista será no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

LISTA DE BENS OBJETO DE SUSPENSÃO DE CONCESSÕES E OUTRAS OBRIGAÇÕES DO BRASIL NA OMC

Imposto de importação de carro dos EUA sobe para 50%

SÃO PAULO - O governo brasileiro decidiu elevar dos atuais 35% para 50% a tarifa de importação dos carros vindos dos Estados Unidos. A medida faz parte do pacote de retaliações contra o país por não ter cumprido as determinações da Organização Mundial de Comércio (OMC) e retirado os subsídios aos produtores de algodão, após um processo legal vencido pelo Brasil.

A lista completa dos produtos sujeitos à retaliação será divulgada na segunda-feira, mas levará 30 dias para entrar em vigor. Segundo fontes do governo, a lista foi reduzida de 220 produtos para pouco mais de 100. Saíram produtos importantes para a indústria, como algumas máquinas, várias autopeças e partes e peças de aviões.

Está decidido que os produtos do algodão, como fios, fibras, tecidos e confecções, que estavam na relação preliminar, serão mantidos. Os produtos de algodão representaram US$ 102,8 milhões em importações dos EUA em 2008. Como o valor autorizado pela OMC para retaliação na área de bens é de US$ 560 milhões, outros itens de bens de consumo e insumos foram incluídos, como alimentos, minerais, químicos, papel, veículos e cosméticos.

A sobretaxa aplicada pode chegar a 100%. Nos automóveis, será de 15 pontos porcentuais. O Brasil comprou 2.141 veículos dos EUA em 2009, o equivalente a apenas 0,4% da importação total de veículos no período. Os principais fornecedores são Argentina e México.

Os modelos foram trazidos por BMW, Chrysler e Mercedes-Benz. Para os importadores independentes, que, ao todo, venderam 43,3 mil veículos em 2009, a fatia dos modelos americanos é relevante. "O prejuízo será maior para nós do que para o exportador", reclama o presidente da Associação Brasileira das Empresas Importadoras de Veículos (Abeiva), Jörg Henning Dornbusch, que também preside a BMW.

As informações são do jornal O Estado de S.Paulo

Bagagem desacompanhada na importação

Fonte: Aduaneiras Informação Sem Fronteiras

Com o objetivo de dirimir as principais dúvidas sobre as bagagens desacompanhadas, abordaremos os principais procedimentos que devem ser adotados.

Em primeiro lugar é necessário esclarecer que as bagagens são bens, novos ou usados, destinados ao uso ou consumo pessoal do viajante, incluindo aqueles destinados à atividade profissional do viajante, bem como utilidades domésticas; lembramos que estão excluídos do conceito a importação com fins comerciais ou industriais, veículos (destaca-se, entre outros, os automóveis, motocicletas, aeronaves e embarcações) e cigarros e bebidas de fabricação brasileira, destinados à venda exclusivamente no exterior.

Conceitua-se como bagagem desacompanhada, nos termos legais, aquela que chegar ao País, amparada por conhecimento de carga ou documento equivalente. A bagagem desacompanhada está isenta de impostos relativamente a roupas e objetos de uso pessoal, usados, livros e periódicos.

No caso de brasileiro ou de estrangeiro residente no País, que tiver permanecido no exterior por período superior a um ano, ou estrangeiro que ingressar no País para nele residir, de forma permanente, terá direito (além do tratamento de isenção, em relação aos bens integrantes da bagagem acompanhada) à isenção de impostos para os seguintes bens, novos ou usados (ainda que sejam trazidos na bagagem acompanhada):

– móveis e outros bens de uso doméstico; e
– ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício, individualmente considerado, sujeito à prévia comprovação da atividade desenvolvida pelo viajante no exterior.

Enquanto não for concedido o visto permanente ao estrangeiro, seus bens poderão permanecer no território aduaneiro sob o regime de admissão temporária.

O despacho aduaneiro de bagagem desacompanhada deverá ser iniciado no prazo de até 45 dias contado da data da descarga, com base na Declaração Simplificada de Importação (DSI), apresentada pelo importador ou pelo seu representante legal na unidade da RFB em cuja jurisdição se encontrem os bens.

Esclarecemos que, a DSI será instruída com a relação dos bens (deverá constar a quantidade, a descrição, o valor dos bens e outros elementos necessários à sua identificação), do conhecimento de carga original ou documentos pertinentes.

Observar também que, na hipótese de importação de bens novos e usados, o viajante deverá apresentar duas DSI distintas para cada um desses conjuntos de bens, identificando-as no campo do formulário reservado para assinalar a modalidade da operação.

João dos Santos Bizelli
Advogado especializado em legislação aduaneira, professor e autor de livros sobre importação e tributos.

LEGISLAÇÃO - 05.03.2010

ADE SRRF/8ª RF 21/10
Retifica o item 1 do Ato Declaratório Executivo SRRF08 Nº 99, de 24 de julho de 2003, que dispõe sobre o alfandegamento de instalação portuária e dá outras providências.
ADE SRRF/8ª RF 22/10
Altera o "caput" e a alínea "e" do item 1 do Ato Declaratório Executivo SRRF08 Nº 02, de 06 de janeiro de 2010, que declara alfandegados, a título permanente, até 07/08/2012, os tanques instalados no Terminal de Líquidos a Granel de Uso Público - TERLIG e dá outras providências.
Consulta Pública SDP 02/10
Torna pública a proposta de fixação/alteração de Processos Produtivos Básicos - PPB, que será definida pelos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.
Decreto 7.127/10
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e dá outras providências.
IN SDA/MAPA 05/10
Revoga as Instruções Normativas SDA nº 73, de 8 de outubro de 2004, e nº 43, de 15 de agosto de 2006 que aprovam os requisitos fitossanitários para a importação de mudas de raiz nua e in vitro de mirtilo (Vaccinium corymbosum e Vaccinium ashei) produzidas na Argentina e no Uruguai.
Portaria ALF/AEROPORTO DE SÃO PAULO/GUARULHOS 23/10
Altera a Portaria ALF/GRU Nº 106, de 23 de junho de 2009, publicada no DOU Nº 119, Seção 1, pág. 46 a 49, de 25 de junho de 2009.
Resolução CAMEX 14/10
Aplica direito antidumping definitivo, por até 5 anos, nas importações brasileiras de calçados, classificados nas posições 6402 a 6405 da Nomenclatura Comum do Mercosul, da República Popular da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixa de US$ 13,85/par.

Lista de retaliação vai incluir automóveis

VALOR ECONÔMICO
Sergio Leo, de Brasília
05/03/2010
 
Terá pouco mais de cem itens, e incluirá automóveis, a lista de mercadorias importadas dos Estados Unidos que receberá sobretaxas, como retaliação aos subsídios ilegais do governo americano aos produtores locais de algodão. O governo brasileiro divulga nesta segunda-feira a lista de produtos alvo de represálias, autorizadas pela Organização Mundial do Comércio (OMC). Os ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) também, discutirão, neste mês, medidas contra direitos de propriedade intelectual dos EUA, também autorizadas pela OMC.
 
A intenção do governo, como enfatizou o ministro de Relações Exteriores, Celso Amorim, é convencer o governo dos Estados Unidos a negociar a remoção dos subsídios ao algodão - algo considerado difícil, mesmo pelo governo brasileiro, por depender de autorização do Congresso americano. Caso não seja possível mexer nos subsídios, o governo brasileiro, com apoio da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), reivindica compensações à indústria brasileira pelos prejuízos sofridos com a competição desleal do algodão americano.
 
A escolha dos setores para imposição de sobretaxas teve o objetivo de mobilizar a indústria americana para pressionar o governo dos Estados Unidos a negociar. Foram escolhidos produtos que não afetam a cadeia produtiva no Brasil ou não criariam problemas para o abastecimento no país. No caso dos automóveis, a importação de carros com origem nos Estados Unidos é pequena e está em queda: foi de pouco mais de US$ 112 milhões em 2008 e menos de US$ 90 milhões em 2009.
 
O baixo valor não impediu que as grandes montadoras, General Motors, Ford e Fiat (esta última proprietária da Chrysler americana) procurassem o governo, nos últimos dias, para argumentar que a inclusão do setor comprometeria planos de importação de automóveis de alto luxo para o Brasil. O setor químico é outro que será afetado pelas retaliações, que, segundo a autorização da OMC, poderiam chegar a até US$ 830 milhões, mas a Câmara de Comércio Exterior decidiu limitar a US$ 560 milhões o total a ser imposto em sobretaxas sobre mercadorias. Após a divulgação da lista no Diário Oficial, o governo tem 30 dias para começar a aplicar as sobretaxas.
 
O restante será aplicado em serviços e na chamada "retaliação cruzada", com represálias no campo de direitos de propriedade intelectual. O governo enviou recentemente medida provisória ao Congresso para dar cobertura legal às retaliações em propriedade intelectual, mas os ministros ainda discutem que medidas específicas serão aplicadas no caso do algodão.
 
O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, com apoio do ministro de Relações Exteriores, Celso Amorim, tem defendido a autorização para "importação paralela" de medicamentos protegidos por patentes de laboratórios americanos. O ministro do Desenvolvimento, Miguel Jorge, vem argumentando que o ideal seria aplicar a retaliação cruzada em produtos de entretenimento, com taxação adicional sobre filmes e séries televisivas vendidas ao Brasil por produtoras americanas, por exemplo. O tema deve ir à Camex e ser submetido, de maneira genérica, à consulta pública.

Inovação brasileira é tema de evento em Washington

MDIC
04/03/2010

Com o objetivo de promover a imagem do Brasil e apresentar números e informações sobre a realidade nacional sobre inovação, o secretário de Inovação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Francelino Grando, participou de um evento no final de fevereiro, em Washington, da National Academy of Science, principal instituição científica norte-americana. Em sua apresentação, Grando salientou o aumento dos investimentos brasileiros em pesquisa e desenvolvimento, que subiram de US$ 8,7 bilhões, em 2000, para US$ 24,4 bilhões, em 2008.

Além disto, o secretário mencionou avanços consideráveis do país como a expansão no número de artigos científicos, que passou de 10.501, em 2000, para 30.415, em 2008, o que representa um crescimento de 1,4% para 2,6% na proporção de publicações deste gênero do mundo inteiro. Outro dado apresentado foi sobre a quantidade de mestres e doutores, que saltou de 18.381, em 2000, para 36.014, em 2008, e de 5.344, em 2000, de 10.711, em 2008, respectivamente.

Francelino Grando ainda destacou o setor empresarial nacional, que hoje conta com a quarta maior companhia de energia do mundo, a Petrobras, a terceira maior montadora de aeronaves, a Embraer, o quinto maior mercado de computadores pessoais e está na quinta melhor posição para transferência de serviços de tecnologia da informação.
“Certamente, o objetivo foi alcançado, pois após a palestra diversas instituições governamentais e privadas demonstraram interesse em conhecer mais as oportunidades de cooperação no Brasil”, avaliou.

O secretário participou também de uma reunião no Departamento de Comércio dos Estados Unidos para identificar diversas áreas de cooperação sobre inovação para o MDIC-DoC, acordo que visa facilitar os negócios e promover as exportações em ambos os países. Por último, ele tratou da vinda de uma delegação norte-americana de especialistas para o Seminário Internacional de Inovação em Arranjos Produtivos Locais (APLs), previsto para este ano ainda.

Gecex aprova direito antidumping definitivo sobre importação de calçados chineses

CAMEX
04/03/2010

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) aprovou, nesta quinta-feira (4/3), a aplicação de direito antidumping definitivo, por cinco anos, nas importações de calçados chineses. A alíquota será de US$ 13,85 por par. A medida foi aprovada ad referendum da Câmara de Comércio Exterior (Camex) e passará a valer após publicação no Diário Oficial da União. A reunião do Gecex foi realizada no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

O direito antidumping será cobrado sobre as importações brasileiras de calçados chineses que estejam classificados nas posições 6402 a 6405 da Nomenclatura Comum do Mercosul. No entanto, a medida exclui os seguintes itens: sandálias praianas e os utilizados exclusivamente para a prática de alguns esportes como esqui, surf de neve, patinação, lutas, boxe e ciclismo.

A medida também não abrange as importações chinesas de pantufas, sapatilhas para dança, calçados descartáveis, calçados utilizados como item de segurança em unidades fabris, dos calçados fabricados totalmente em material têxtil, sapatos de bebês, cuja parte superior seja totalmente fabricada em tecido, além dos calçados de couro natural, popularmente chamados de alpercatas.

A investigação de dumping nas exportações chinesas de calçados para o Brasil foi aberta pelo MDIC em dezembro de 2008, atendendo solicitação da Associação Brasileira de Calçados (Abicalçados). Leia Resolução Camex nº 48 de 9 de setembro de 2009.

Dumping

A prática de dumping, ou a exportação de bens para outros mercados com preços inferiores aos praticados no mercado de origem, é considerada desleal pela Organização Mundial do Comércio (OMC). O direito antidumping é uma medida clássica de defesa comercial utilizada para evitar que produtores nacionais sejam prejudicados por importações desleais.

Para a aplicação de um direito antidumping é realizada uma investigação para a verificação de dumping, dano à produção doméstica e o nexo de causalidade entre ambos.

ICEX PLEITEA JUNTO A COANA A EDIÇÃO DE ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO

Boletim 084/2010 - ICEX PLEITEA JUNTO A COANA A EDIÇÃO DE ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO Autor: Dr. Ronaldo de Souza Forte
Categoria: Notícias Importantes
Data: 02-03-2010 15:21

O ICEX – Instituto de Estudos das Operações de Comércio Exterior atendendo e sugestões de seus associados apresentou pleito à COANA no sentido de que venha a ser editado ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO à aplicação do artigo 375 do Regulamento Aduaneiro para assegurar tratamento uniformizado em todas as alfândegas do Brasil no tratamento das transformações de importações com admissão temporária para despacho para consumo definitivo no mercado nacional.

A medida irá trazer maior segurança aos importadores e, certamente, deverá merecer a acolhida da COANA, uma vez que, vem ao encontro dos interesses do setor público, a quem cabe regulamentar a legislação aduaneira.

A proposta do Poupa Tempo do Comércio Exterior apresentada no dia 26 de fevereiro de 2010 aos mais de 100 presentes ao encontro na Abinee - Palestra do Secretário de Comércio Exterior do MDIC, Dr. Welber Barral, serviu para solidificar o relacionamento do ICEX com o MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, em especial, com o Dr. Barral, que ficou de retransmitir à Dra. Lytha Spíndola, Secretária de Comércio Exterior do MDIC, convalidando as premissas que constaram da apresentação que o ICEX proferiu em Brasília, no dia 05 de novembro de 2009, objeto do Boletim de Notícias Importantes 617, de 09 de novembro de 2009(http://www.ciespsantos.com.br/noticias/noticias_mostra.php?id=4652).

O ICEX está reaglutinando e reativando os relacionamentos com os seus associados, a fim de que venha a colaborar na realização do ENCOMEX, em Santos, no ano de 2011, conforme entendimentos mantidos com o MDIC.

Para mais informações sobre os programas e atividades do ICEX, sugerimos acessar o site http://www.icex.org.br, e-mail icex@icex.org.br / icexadm@icex.org.br, ou tel: 55 11 3294 4990, com a Sra. Josiane Santana, Assessora de Diretoria.

Cordiais saudações,
Ronaldo de Souza Forte

LEGISLAÇÃO - 04.03.2010

Circular SECEX 04/10
Torna público os preços de referência dos EUA e do México a serem recalculados trimestralmente, de acordo com o item 11.i do Anexo da Resolução CAMEX nº 18, de 2005, nas importações de policloreto de vinila, não misturado com outras substâncias, obtido por processo de suspensão, originárias dos Estados Unidos da América - EUA e do México, classificado no item 3904.10.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL.
Circular SUSEP 401/10
Altera e consolida os critérios de cobrança do custo de apólice, fatura e endosso.
Portaria Interministerial MDIC/MCT 46/10
Altera o art. 6º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 163, de 24 de agosto 2009, que estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto televisor com tela de cristal líquido, industrializado na Zona Franca de Manaus.
Portaria MINC 17/10
Incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Decisão nº 30, de 7 de dezembro de 2009, do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL, que determina os critérios comuns de concessão do Selo MERCOSUL Cultural.
Portaria MF 206/10
Altera o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Encomex Manaus

A capital amazonense será a sede, nos dias 8 e 9 de abril, da primeira edição do Encontro de Comércio Exterior (Encomex) de 2010. O evento é promovido pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Para mais informações, clique aqui.

Expo Xangai: o escritor Paulo Coelho é o embaixador do Pavilhão Brasileiro

MDIC
02/03/2010

O renomado escritor Paulo Coelho, com livros traduzidos para 69 idiomas e publicados em 160 países, é o embaixador do Pavilhão Brasileiro na Expo Xangai 2010, que começa no próximo dia 1º de maio. Coelho é autor de ‘O Alquimista’, livro apontado pelo Guiness Book como a publicação com maior número de traduções no mundo, inclusive para o mandarim que alcançou o 1º lugar na Dangdang, a maior livraria online da China (março 2009). Ele participa em Xangai, no dia 3 de junho, das comemorações do Dia do Brasil na Expo 2010.

“Com muito orgulho participo do evento, e tenho certeza de que o Brasil irá mostrar todo o seu potencial: um país cheio de idéias e com muita capacidade de executá-las”, declara Paulo Coelho.

Considerado o terceiro maior evento do mundo – perdendo apenas para os Jogos Olímpicos e a Copa do Mundo – a Expo Xangai, com duração de seis meses, terá a presença de 192 países e 50 organismos internacionais. A estimativa de público visitante ultrapassa 70 milhões de pessoas, que ao longo de 184 dias irão visitar os pavilhões construídos numa área de 5 quilômetros quadrados.

O Pavilhão Brasileiro na Expo Xangai, cuja montagem e operação estão sendo executadas pela Apex-Brasil, entrou em fase final de decoração e irá mostrar a diversidade do país, cuja população é formada por imigrantes de vários cantos do mundo. Estimativas oficiais indicam que existam 200 mil chineses morando no Brasil.

Os visitantes do Pavilhão serão convidados a sentir o “bater do coração” das cidades brasileiras: suas curiosidades e peculiaridades. Telas de 180 graus irão desvendar a alegria das festas populares, a vibração dos jogos de futebol, a natureza exuberante, a modernidade que envolve a vida urbana e pólos industriais de alta tecnologia onde o desenvolvimento dá o tom da solidez da economia nacional. A proposta é, portanto, dar ao público um pouco da sensação de viver numa cidade brasileira.

E essa diversidade de pessoas, lugares, emoções são, também, características marcantes dos livros de Paulo Coelho, cujas obras – 18 livros e 12 novelas – já venderam mais de 135 milhões de cópias no mundo. Tanto que o escritor detém títulos expressivos, como os 33 prêmios internacionais recebidos por suas publicações. Designado mensageiro da paz pelo secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, o escritor também foi nomeado Conselheiro Especial da UNESCO para "Diálogos Interculturais e convergências espirituais”.

O fato é que o fascínio de Paulo Coelho pela busca espiritual o levou a escrever livros extremamente sensíveis, cuja abordagem humana permite uma ponte entre diversas culturas. O autor também dedica tempo a escrever textos para 183 publicações periódicas, editadas em 65 países, sobre temas do dia a dia.

O tema da Expo Xangai 2010 é “Cidade melhor, vida melhor”, ou seja, a questão urbana está no foco principal. O objetivo é chamar a atenção do mundo para a necessidade de se construir uma vida melhor nas cidades, promovendo a discussão e a divulgação de boas práticas de gestão sustentável dos ambientes urbanos.

Mais de 20.000 shows e programações culturais estão sendo organizadas pelos 192 países. O Brasil ocupará um espaço de 2.000m2 numa área onde estão também os pavilhões dos Estados Unidos, Colômbia e Peru.

Para mais informações sobre a participação do Brasil na Expo Xangai acesse: http://www.expo2010brasil.com/
Informações sobre a Expo: http://en.expo2010.cn/.

Câmbio

VALOR ECONÔMICO
Agenda
03/03/2010

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, é um dos palestrantes convidados da FGV Projetos para o seminário Perspectivas da Taxa de Câmbio 2010. Participam os economistas Yoshiaki Nakano, Sergio Werlang , Luis Gonzaga Belluzzo, Márcio Holland e Luiz Carlos Bresser-Pereira.

Data: 5 de março
Horário: das 9h30 às 12h30
Local: rua Itapeva, 432, 4º andar, São Paulo
Informações: (21) 3799-5585; eventos.fgvprojetos@fgv.br

Acordo comercial Peru-China gera atrito com Brasil

VALOR ECONÔMICO
Marcos de Moura e Souza, de São Paulo

03/03/2010

O tratado de livre comércio entre Peru e China, que entrou em vigor na segunda-feira, deverá pôr em desvantagem alguns produtos brasileiros exportados para o país andino e levar o Brasil a cobrar compensações tarifárias do governo peruano.

O Peru já tem sido pressionado pelo governo brasileiro a abrir negociações sobre esse tipo de compensação por conta de um TLC com os EUA, que começou a valer no ano passado. O governo do presidente Alan García, no entanto, tem se esquivado das discussões.

No caso do acordo com a China, eletrodomésticos, carros e máquinas feitas no Brasil são alguns dos itens que concorrerão com similares chineses que entrarão no mercado peruano com tarifa zero.

Em 2008, as exportações brasileiras para o Peru foram de US$ 2,29 bilhões. Em 2009, com a crise, ficaram em US$ 1,48 bilhão.

Esse é o segundo TLC da China com um país da América Latina. O primeiro foi com o Chile.

Segundo Antonio Castillo, conselheiro econômico comercial do Peru no Brasil e ex-vice-ministro da Indústria, o acordo com a China não valerá para os setores de confecções, calçados e metal-mecânica, de forma a proteger indústrias locais. "A nossa expectativa é de um aumento no intercâmbio comercial com a China para US$ 15 bilhões em cinco ou sete anos", disse ontem Castillo, que participou das negociações com Pequim. Em 2009, esse intercâmbio foi de US$ 7 bilhões. No mesmo ano, o fluxo comercial do Peru com o Brasil foi de US$ 1,97 bilhão. O comércio deve ganhar novo impulso a partir do fim deste ano, com a conclusão prevista da rodovia interoceânica.

O Peru exporta para a China principalmente minérios (cobre, prata, ferro, zinco entre outros) e farinha de peixe, e importa principalmente confecções, calçados, máquinas e auto-peças.

Além de facilitar o comércio bilateral, o novo tratado poderá ajudar García a vender seu país como um base de exportação para indústrias estrangeiras que desejam entrar no mercado chinês com mais facilidade. É essa imagem que até agora vinha tentando projetar, especialmente junto a empresários latino-americanos que querem acessar o mercado americano.

Mas, para o Itamaraty, a abertura tarifária do vizinho Peru a países de fora da região é algo ainda mal resolvido. A razão é que Lima deve se sentar para discutir tarifas com países do Mercosul sempre que fechar um acordo de livre comércio com países que não integrem a Associação Latino-americana de Integração (Aladi).

Era isso que deveria ter ocorrido após o TLC Peru-EUA. Mas, segundo o secretário César Bonamigo, do setor comercial da Embaixada do Brasil em Lima, "o Peru tem evita marcar uma reunião para discutir compensações". O texto do acordo de complementação econômico número 58 (ACE 58), que trata da obrigação de negociações desse tipo, não prevê punições caso o país alvo de queixa adie indefinidamente as negociações. Ainda assim, segundo Bonamigo, o novo acordo do Peru com a China "dá margem ao Brasil e ao Mercosul para pedir novas compensações".

O mesmo ACE 58 prevê uma redução escalonada das tarifas no Peru e no Mercosul. Mas o TLC com a China deverá derrubar as tarifas entre os dois num ritmo mais veloz. Um funcionário do governo peruano, que pediu à reportagem para não ser identificado, disse que Lima espera que o Brasil pressione o Peru por causa do TLC com a China assim como tem feito em relação ao acordo com os EUA.

Retaliação aos EUA em propriedade intelectual será definida no fim do mês

VALOR ECONÔMICO
Sergio Leo, de Brasília
03/03/2010

Só deverão ser divulgadas no fim de março as medidas de "retaliação cruzada", pelas quais o governo brasileiro punirá detentores americanos de direitos de propriedade intelectual, em represália aos subsídios ilegais dos EUA. O tema será submetido no fim deste mês aos ministros na Câmara de Comércio Exterior (Camex). Após definir os setores a serem afetados pela retaliação cruzada, a Camex abrirá consulta pública para, só depois, anunciar medidas de represálias aos EUA em direitos de propriedade intelectual.

O governo já havia decidido adiar, desta semana para o dia 8 próximo, a divulgação da lista com as mercadorias que poderão sofrer sobretaxas ou outras restrições de entrada, em represália aos subsídios americanos, considerados ilegais pela Organização Mundial do Comércio (OMC). O adiamento foi decidido para não perturbar a visita da secretária de Estado americana, Hillary Clinton, segundo uma autoridade do governo brasileiro.

Para evitar transtornos aos produtores brasileiros que usam insumos importados dos EUA, a lista de mercadorias americanas afetadas foi reduzida, de 222 produtos para menos de 120, após consultas públicas feitas pela Camex.

O governo enviou, no início do ano, uma medida provisória ao Congresso com um amplo elenco de medidas que poderá tomar contra direitos de propriedade intelectual de firmas e pessoas dos EUA, conforme autorização da OMC. A Camex deverá escolher algumas dessas medidas, como a permissão de importação paralela de medicamentos, para, depois de consulta, anunciar que produtos ou produtores serão afetados pela retaliação.

Embora o tema do algodão seja de responsabilidade do representante comercial dos Estados Unidos, Ron Kirk, o assunto deve ser abordado nos encontros com Hillary, hoje, e com o secretário de Comércio dos EUA, Gary Locke, que visita o país na semana que vem. O Brasil busca um acordo de compensações, como apoio financeiro a pesquisas do setor algodoeiro e remoção de barreiras a produtos como a carne, que evitariam a aplicação da retaliação - que, como autorizou a OMC, poderia chegar a US$ 830 milhões por ano.

A visita de Hillary deve ter como tema mais polêmico a pressão dos Estados Unidos para que o Brasil apoie o pedido americano de sanções contra o Irã, no Conselho de Segurança da ONU, no qual os brasileiros têm assento temporário. Os EUA consideram as sanções a única forma de evitar que o Irã dê seguimento a um programa nuclear de uso militar. Mais que o Brasil, os EUA têm de convencer membros com poder de veto no Conselho de Segurança, como a China e a Rússia, que ontem manifestou-se contra as sanções.

O governo brasileiro quer pressionar Hillary a um compromisso pela reforma da ONU e pelo avanço do acordo contra a mudança do clima. EUA e Brasil, apesar das diferenças, tentarão ressaltar a aproximação entre os dois governos, que deverão assinar um "Diálogo de Parceria Global" reunindo várias áreas onde há acordos de cooperação. O "Diálogo" prevê encontros anuais entre a secretária de Estados americana e o ministro brasileiro de Relações Exteriores. Os dois países devem enfatizar também um acordo de trabalho conjunto para projetos de desenvolvimento na África e no Haiti.

LEGISLAÇÃO - 02.03.2010

IN RFB 1.014/10
Revoga o item 1 da alínea "b" do inciso II do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 650, de 12 de maio de 2006, que estabelece procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.
IN RFB 1.013/10
Altera a Instrução Normativa SRF Nº 285, de 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária.
Portaria MME 67/10
Estabelece os procedimentos gerais para a obtenção de autorização com vistas à exportação de cargas ociosas de Gás Natural Liquefeito - GNL no mercado de curto prazo, denominado spot.

LEGISLAÇÃO - 01.03.2010

Portaria SDA/MAPA 91/10
Submete à consulta pública, por um prazo de 30 dias, o Projeto de Instrução Normativa que aprova o Regulamento Técnico do Trigo, definindo o seu padrão oficial de classificação, com os requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem.

Existe a possibilidade de ser penalizado pela Receita Federal em caso de uma DI parametrizada para o canal verde?

A seleção da declaração para quaisquer dos canais de conferência aduaneira não impede que o chefe do setor responsável pelo despacho, a qualquer tempo, determine que se proceda à ação fiscal pertinente, se tiver conhecimento de fato ou da existência de indícios que requeiram a necessidade de verificação da mercadoria, ou de aplicação de procedimento aduaneiro especial. Portanto, se na ação fiscal for identificada qualquer irregularidade no despacho, mesmo que a DI tenha sido selecionada no canal verde, poderá ser aplicada penalidade e, se for o caso, a multa em face da irregularidade constatada.
Supervisor : João dos Santos Bizelli
Advogado especializado em legislação aduaneira, professor e autor de livros sobre importação e tributos.
Fonte: Aduaneiras

LEGISLAÇÃO - 26.02.2010

Circular SECEX 03/10
Torna público a quota total de 7.355 unidades de automóveis e veículos comerciais leves - até 1.500 kg de capacidade de carga - e veículos utilitários - com capacidade de carga útil acima de 1.500 kg e peso bruto total de até 3.500 kg -, compreendidos nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM que figuram no Apêndice I do Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai.
ADE COANA 02/10
Dispõe sobre a abertura de Processo Aduaneiro de Investigação de Origem.

LEGISLAÇÃO - 25.02.2010

Portaria 87/10
Estabelece os requisitos mínimos um Serem Considerados para uma implantação de sistema de gerenciamento e monitoramento de navios nos portos.

Classificação de mercadorias: regras conduzem à exata codificação

O objetivo da classificação fiscal de mercadorias é buscar uma identificação precisa para determinado produto a fim de que tanto o registro das operações como o tratamento tributário possa ser definido com exatidão, sem incorrer na aplicação de multas ou outras penalidades. Segundo o professor e gerente da Consultoria de Importação da Aduaneiras, João dos Santos Bizelli, classificar é “identificar qualquer produto por meio de uma linguagem numérica”.

No Brasil, pode-se dizer que a linguagem numérica de maior importância para o comércio exterior é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) baseada no Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH). O SH é formado por seis dígitos, os quais facilitam o reconhecimento da mercadoria entre os países que adotam o sistema.

Para a classificação da mercadoria de acordo com o SH devem ser observadas as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado, entre outros instrumentos subsidiários (manuais de classificação, Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, pareceres e consultas formuladas a órgãos governamentais etc.), como orienta Bizelli.

Ao todo, seis regras definem os critérios a serem verificados e alguns conceitos merecem atenção. Por exemplo, a primeira regra diz que os títulos de seção, capítulo e subcapítulo têm apenas valor indicativo. Isso porque a divisão constituída para a codificação abrange o enquadramento de produtos nem sempre expressos nos títulos. Além disso, devem ser considerados os textos das notas, que fazem referência ao grupo de mercadorias incluídas ou excluídas da seção/capítulo ou mesmo de determinada posição.

Outro cuidado que o profissional deve ter é nunca comparar textos de níveis hierárquicos diferentes, ou seja, deve ser respeitada a seguinte ordem: posição (quatro dígitos), subposição simples (quinto dígito diferente de zero e inclui a referência de um traço “-”), subposição composta (com dois traços “- -” e o sexto dígito diferente de zero) e, por último, os itens e subitens da NCM.

De acordo com Bizelli, os traços são importantes para auxiliar na identificação da subposição, pois tornam mais simples a visualização dos níveis que podem ser comparados para definir o melhor enquadramento do produto. “Muitas vezes a nomenclatura adota texto genérico, mas seguindo os níveis verifica-se que só há um código cabível”, explicou o especialista durante curso sobre classificação fiscal realizado pela Aduaneiras para profissionais da área.

O professor lembra que é comum as pessoas confundirem os níveis de subposição e itens, o que muitas vezes leva a erros na hora de definir a classificação. Também ressalta que não se pode aceitar o primeiro texto que pode servir para o produto, sendo correto checar todas as alternativas. Como exemplo, citou o caso das posições 8708 (partes e acessórios dos veículos automóveis) e 9401 (assentos) que podem gerar dúvida quando se pretende classificar bancos para veículo automóvel. Pode-se ter a ideia de ser classificado como parte de veículos, mas a análise de toda a nomenclatura permite saber que os assentos são classificados no Capítulo 94.

Se por um lado só é possível uma codificação para o produto, a Regra 4 desfaz a alegação de que pode não ter um código adequado para enquadramento da mercadoria, segundo o consultor, para os produtos que não contam com enquadramento específico na nomenclatura, adota-se a classificação de acordo com o artigo mais semelhante.

Bizelli também alerta para a linguagem adotada na nomenclatura, uma vez que a linguagem técnica muitas vezes é diferente da comercial, adotada no dia a dia, o que pode gerar erros de interpretação. (Andréa Campos)
Fonte: Aduaneiras

Brasil reduz lista de retaliação aos EUA de 220 para 130 produtos

Às vésperas da visita da secretária de Estado americana, Hillary Clinton, o governo brasileiro negociava os últimos detalhes da lista de retaliação contra os Estados Unidos. A lista deve ser reduzida dos 220 itens colocados em consulta pública para cerca de 130. O objetivo é que os produtos afetados representem US$ 560 milhões em importações dos EUA, conforme autorizado pela Organização Mundial do Comércio (OMC).

Foram retirados da lista insumos industriais ou produtos considerados estratégicos, para evitar "dar um tiro no pé". Entre os excluídos, estariam alguns produtos químicos, peças para aviões, equipamentos hospitalares e odontológicos, alguns alimentos, algumas máquinas, e várias autopeças.

Após a publicação da lista, haverá um prazo de 30 dias para que as sobretaxas contra os Estados Unidos, que podem chegar a 100%, sejam aplicadas. É um período para as empresas se adaptarem, mas também para tentar um acordo com os americanos que impeça a retaliação. Prevista para ser divulgada hoje, dificilmente a lista deve sair antes da chegada de Hillary na quarta-feira.

Segundo negociadores do setor privado, a divulgação seria interpretada como um sinal de endurecimento da posição brasileira, enquanto postergar a lista demonstra disposição em negociar. "Uma vez divulgada, a lista é uma bomba relógio, porque entra em vigor em 30 dias", disse um empresário.

O Brasil venceu um painel contra os Estados Unidos na OMC, que condenou os subsídios americanos aos produtores de algodão. Os EUA ignoraram o xerife do comércio mundial e não retiraram os subsídios. A OMC autorizou o Brasil a retaliar, elevando tarifas para produtos equivalentes a US$ 830 milhões. O País conseguiu ainda aprovar uma retaliação cruzada, em propriedade intelectual, se o valor em bens superar US$ 560 milhões.

A retaliação está provocando muita discussão no Brasil, porque vários setores, inclusive os próprios produtores de algodão, são contra a medida. Na última sexta-feira, a movimentação de empresários preocupados com o impacto das medidas era intensa.

O ministro do Desenvolvimento, Miguel Jorge, reuniu-se à tarde com os presidentes de Fiat (Cledorvino Belini), GM (Jaime Ardila) e Ford (Marcos Oliveira). Ao mesmo tempo, o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, conversava com o embaixador americano, Thomas Shannon, depois de se encontrarem na segunda-feira.

Fonte: Diário do Comércio e Indústria

Balança comercial fecha fevereiro com superávit de US$ 394 milhões

MDIC
01/03/2010

Nos 18 dias úteis de fevereiro de 2010 a balança comercial brasileira apresentou superávit – diferença positiva entre as exportações e importações – de US$ 394 milhões, o que representou saldo médio diário de US$ 21,9 milhões. No mês, as exportações somaram US$ 12,197 bilhões, com média diária de US$ 677,6 milhões, e as importações US$ 11,803 bilhões (média diária de US$ 655,7 milhões). A corrente de comércio – que é a soma das exportações com as importações – foi de US$ 24 bilhões, o que significou movimentações médias diárias de US$ 1,333 bilhão.

Pelo critério da média diária, as exportações em fevereiro foram 27,2% maiores que o desempenho médio diário registrado no mesmo mês de 2009 (US$ 532,6 milhões). Na comparação com janeiro de 2010, quando a média diária das exportações foi de US$ 565,3 milhões, o aumento foi de 19,9%.

No mês, a média diária das importações ficou 50,8% acima da verificada em fevereiro do ano passado (US$ 434,7 milhões) e 14,3% maior que a registrada em janeiro de 2010 (US$ 573,6 milhões).

Quarta semana

Na quarta semana de fevereiro (de 22 a 28), as exportações brasileiras somaram US$ 3,429 bilhões, com média diária de US$ 685,8 milhões, e as importações US$ 3,770 milhões (média diária de US$ 754 milhões). No período, houve déficit – diferença negativa entre as exportações e as importações – de US$ 341 milhões e o fluxo comercial foi de US$ 7,199 bilhões (média diária de US$ 1,439 bilhão).

Ano

No ano, até fevereiro, as exportações brasileiras somaram US$ 23,502 bilhões, com média diária de US$ 618,5 milhões. Esse valor foi 24,5% maior que o verificado no mesmo período de 2009, quando a média diária das exportações foi US$ 496,6 milhões.

As importações totalizaram US$ 23,274 bilhões, com média diária de US$ 612,5 milhões. Por esse critério, houve incremento de US$ 31,7% na comparação com o mesmo período de 2009 (média diária de US$ 465 milhões).

No ano, o superávit acumulado é de US$ 228 milhões, com média diária de US$ 6 milhões. Esse saldo é 81% menor que o registrado no mesmo período de 2009, quando a média diária foi de US$ 31,6 milhões.

Na mesma comparação, a média diária do fluxo comercial cresceu 28%. Nos dois primeiros meses do ano passado somou US$ 961,6 milhões - de um total de US$ 37,504 bilhões - , já em 2010 ficou em US$ 1,230 bilhão - resultado médio diário da corrente de comércio de US$ 46,776 bilhões.

Coletiva

Às 13h30, o secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Welber Barral, concederá entrevista coletiva para comentar o desempenho das exportações e importações brasileiras no mês de fevereiro de 2010.

Processo de dumping

VALOR ECONÔMICO
DESTAQUES
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) tem competência para conduzir processo de investigação de dumping e analisar pedido de inexigibilidade dos direitos antidumping. Para os ministros, a questão exige apurado conhecimento técnico em razão da complexidade dos cálculos e informações técnicas sobre a indústria nacional e os produtos importados. Cabe ao Poder Judiciário, segundo eles, o controle da aplicação das normas procedimentais estabelecidas. Com esse entendimento, a 1ª Turma aceitou parcialmente recurso interposto pela Fazenda Nacional contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A prática de dumping caracteriza-se pela entrada no mercado nacional de bem exportado por um preço inferior àquele praticado em operações internas de mercado do país exportador. Para a relatora do caso, ministra Eliana Calmon, mesmo que não existisse lei específica sobre o caso, faz sentido que o órgão especializado examine o pedido de inexigibilidade dos direitos antidumping devido a sua natureza e complexidade, evitando erros. A ministra lembrou que o que não deve acontecer é o Judiciário substituir um órgão técnico na análise de mercados e de médias de preço ao longo de períodos distintos.

Exportações mais seguras

VALOR ECONÔMICO
Por Lytha Battiston Spindola da Silva

01/03/2010
O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou, em dezembro passado, proposta de adesão pelo Brasil à Convenção de Viena sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias. A proposta deve agora ser encaminhada ao Congresso Nacional.

Firmada no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU), em 1980, a Convenção de Viena tem por objetivo promover a segurança jurídica e a previsibilidade das relações comerciais entre as empresas estabelecidas em diferentes países. Trata-se de harmonização de procedimentos que auxilia a remover obstáculos jurídicos, facilita a solução de conflitos na área dos contratos e reduz os custos de transação no comércio internacional, principalmente, para as pequenas e médias empresas.

A padronização dos procedimentos aplicáveis é uma forma de estimular o intercâmbio comercial entre os países e tem despertado grande interesse por parte dos envolvidos na atividade negocial. Para alguns estudiosos do assunto, a existência de diferentes sistemas jurídicos nacionais potencialmente aplicáveis a um determinado contrato internacional pode ser considerada barreira não tarifária e deveria ser eliminada no bojo de um mercado global.

Atualmente, a Convenção conta com a participação de 74 Estados-partes que, além de responderem por mais de 90% do comércio mundial, incluem alguns dos principais parceiros comerciais do Brasil. Em termos de fluxo comercial, segundo os dados estatísticos de 2009, 75% do comércio exterior brasileiro foi realizado com países signatários da Convenção.

No ano passado, cerca de 40% das exportações brasileiras foram direcionadas à China, EUA, Argentina, Países Baixos, Alemanha - todos Estados-partes da Convenção. Quase metade das importações brasileiras (49,1%) foram provenientes dos EUA, China, Argentina e Japão, sendo esse último país também signatário da Convenção. Os demais países do Mercosul, inclusive a Venezuela, já são signatários, o que reforça a importância que a Convenção tem para o Brasil.

As normas da Convenção de Viena são aplicadas aos contratos internacionais de compra e venda de mercadorias, entendidos como aqueles em que as partes contratantes estejam estabelecidas em países diferentes, ou cuja obrigação deva ser cumprida em jurisdição diversa daquela na qual o contrato foi firmado. Para os contratos nacionais, não há alteração, o que significa dizer que o direito aplicável continua sendo, no caso brasileiro, a legislação civil interna.

Um dos grandes méritos desse Tratado é a consolidação de todas as regras relativas ao contrato internacional. Disciplina desde a formação contratual entre presentes ou à distância, a exemplo da utilização dos meios de comunicação por via eletrônica, até a definição das obrigações às partes.

O princípio que rege a Convenção é o da preservação dos contratos. Por isso, a sua anulação somente deve ocorrer em situações extremas. A Convenção garante ainda, à parte lesada, e sem prejuízo do que prevê o direito interno de cada um dos Estados signatários, remédios contra o descumprimento do contrato, como a indenização por perdas e danos e a execução específica das prestações ajustadas.

Assim, após a adesão brasileira, a empresa nacional que exportar seus produtos, por exemplo, para a China, não precisará conhecer as obrigações contratuais previstas no sistema jurídico chinês para ter segurança na realização de seus negócios. Bastará conhecer as regras da Convenção, na versão oficial em português.

Para avaliar a conveniência da adesão brasileira, a Camex reuniu especialistas na matéria e organizou palestras visando identificar potenciais riscos e benefícios decorrentes da participação brasileira nesse Tratado. A partir de tais debates e análises, verificou-se que, na doutrina jurídica especializada em contratos internacionais, a opinião corrente é favorável à participação brasileira. Diversas entidades do setor privado também se manifestaram positivamente em relação à proposta de adesão.

O mesmo ocorre nos órgãos do governo que têm trabalhado para a adoção de melhores práticas de gestão no comércio internacional, como a simplificação, modernização e desburocratização de procedimentos. O entendimento geral é de que a aplicação da Convenção possibilita a redução dos custos jurídicos, pela certeza da regra aplicável aos contratos e pela maior facilidade na solução de eventuais conflitos decorrentes das transações comerciais. O aumento da segurança jurídica, por sua vez, conduz a uma maior diversificação de mercados de destino, ao aumento do volume de exportações e ao incremento da pauta brasileira com produtos de maior valor agregado.

A participação do Brasil nas exportações globais ainda está aquém do potencial de nossa economia. Aumentar a fatia de produtos brasileiros no mercado internacional é prioridade de governo e importante meta da Política de Desenvolvimento Produtivo. Por isso, medidas que tenham como objetivo ampliar o leque de mercados importadores, diversificar a pauta de exportações e incrementar a oferta de produtos de maior valor agregado, também serão estimuladas com a adesão do Brasil à referida Convenção.

A decisão do Conselho de Ministros da Camex abre a oportunidade para que a Convenção de Viena venha a ser incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro. Os próximos passos dependerão do Poder Legislativo, a quem cabe a aprovação do texto legal da Convenção, permitindo assim a adesão brasileira a esse importante tratado internacional.

Lytha Battiston Spindola da Silva é secretária-executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex)

BC prepara 'limpeza' nas regras para câmbio

VALOR ECONÔMICO
Sergio Leo, de Brasília
01/03/2010
Como parte do esforço para facilitar as exportações brasileiras e a competitividade do país, o Banco Central prepara uma revisão das regras para operações de câmbio, com base em consultas que o presidente do BC, Henrique Meirelles, vem fazendo entre empresários do setor. Meirelles afirma querer uma "limpeza", das normas, ainda neste ano, para eliminar regras anacrônicas e simplificar os procedimentos necessários para ingressos e remessas de moeda estrangeira.

As mudanças planejadas pelo BC não devem constar ainda do pacote a ser anunciado em março, de apoio aos exportadores, com medidas para evitar acumulação de créditos tributários, desburocratização e facilidades ao financiamento. Os empresários sugeriram ao governo a revisão completa da lei que rege as operações cambiais, a 4131, de 1962, mas, no BC, é grande a resistência a mexer em lei tão antiga, pelo risco de mudanças indesejáveis durante a tramitação de eventual projeto no Congresso. O presidente do BC vem recolhendo sugestões de medidas que poderiam ser realizadas para facilitar as operações de câmbio. As consultas, segundo ele mesmo, estão ainda em estágio "muito preliminar".

As medidas para redução dos créditos tributários recolhidos indevidamente pelos exportadores são as que podem ter maior efeito em curto prazo, na avaliação de participantes de conversas mantidas no governo e entre autoridades e empresários, nos últimos meses. O objetivo é conter a acumulação de créditos tributários criados com recolhimento de impostos nas etapas de produção de mercadorias para exportação. Os exportadores são isentos de impostos federais e estaduais, e a acumulação indevida de créditos, só de impostos federais, soma cerca de US$ 5 bilhões, segundo estimativas não confirmadas pelo governo.

O mecanismo pelo qual exportadores receberiam um crédito automático, calculado segundo o desempenho passado nas vendas ao exterior, é a proposta vista com mais simpatia no governo e tem concentrado as atenções nas reuniões com representantes dos exportadores. O crédito poderia ser repassado eletronicamente pelos exportadores a seus fornecedores, que poderiam usá-lo para abater imposto devido ou repassar aos próprios fornecedores, um degrau abaixo no processo de produção.

A discussão sobre o Eximbank é outra que entusiasma empresários e o Ministério do Desenvolvimento, mas sofre restrições por parte dos representantes da Fazenda, que discordam da ideia de juntar, em um só organismo, operações de financiamento, seguro de crédito e garantias de crédito. Mantega pediu detalhamento das experiências em outros países, para avaliar as propostas defendidas pelo setor privado, e o tema provavelmente será levado para decisão de Lula.

O pacote poderá, ainda, conter medidas específicas sugeridas por setores empresariais que ganharam simpatia entre autoridades, como a sugestão de exclusão das receitas de exportação para efeito de enquadramento no Simples. Com a exclusão, pequenas e médias empresas poderiam aumentar o faturamento com vendas ao exterior sem temer perder benefícios do Simples. A Receita, porém alega necessitar de tempo e de mudanças complexas nos programas do Serpro para adotar as medidas, o que dificultaria sua aplicação.