Processo de dumping

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A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) tem competência para conduzir processo de investigação de dumping e analisar pedido de inexigibilidade dos direitos antidumping. Para os ministros, a questão exige apurado conhecimento técnico em razão da complexidade dos cálculos e informações técnicas sobre a indústria nacional e os produtos importados. Cabe ao Poder Judiciário, segundo eles, o controle da aplicação das normas procedimentais estabelecidas. Com esse entendimento, a 1ª Turma aceitou parcialmente recurso interposto pela Fazenda Nacional contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A prática de dumping caracteriza-se pela entrada no mercado nacional de bem exportado por um preço inferior àquele praticado em operações internas de mercado do país exportador. Para a relatora do caso, ministra Eliana Calmon, mesmo que não existisse lei específica sobre o caso, faz sentido que o órgão especializado examine o pedido de inexigibilidade dos direitos antidumping devido a sua natureza e complexidade, evitando erros. A ministra lembrou que o que não deve acontecer é o Judiciário substituir um órgão técnico na análise de mercados e de médias de preço ao longo de períodos distintos.

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