LEGISLAÇÃO - 08.03.2010

Resolução CAMEX 15/10
Adota a lista de mercadorias objeto de suspensão de concessões assumidas pelo Brasil em razão do Acordo Geral de Tarifas e Comércio de 1994, em relação aos Estados Unidos da América, bem como fixa as alíquotas do Imposto de Importação, com vigência de 365 dias, para as mercadorias que menciona, quando originárias dos Estados Unidos da América.
A Resolução COMEX nº 15/2010, entra em vigor após decorridos 30 dias de sua publicação efetivada em 08 de março de 2010.
Resolução CAMEX 14/10
Aplica direito antidumping definitivo, por até 5 anos, nas importações brasileiras de calçados, classificados nas posições 6402 a 6405 da Nomenclatura Comum do Mercosul, da República Popular da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixa de US$ 13,85/par.

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