Maxidesvalorização

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, reconheceu que a maxidesvalorização cambial ocorrida em janeiro de 1999 gerou uma onerosidade excessiva para o consumidor que tomou financiamento em dólares, e determinou que o índice de reajuste de uma dívida contraída seja reduzido à metade entre 19 de janeiro de 1999 até a data do ajuizamento da ação de execução. No caso julgado, a Sociedade Cuiabana de Radiologia adquiriu um aparelho de ultrassom da alemã Siemens Aktiengesellchaft, orçado em U$ 145 mil, durante a vigência da paridade cambial - um real igual a um dólar - estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional. Como a dívida não foi quitada, a Siemens ingressou com ação de cobrança com base na cotação do dólar na data do efetivo pagamento. Citando vários precedentes da Corte, o ministro reiterou que a contratação em moeda estrangeira é legítima, desde que seja feito pela conversão em moeda nacional que deve ocorrer na data do efetivo pagamento e não em data pretérita. Entretanto, ele reconheceu que o aumento repentino e elevado do dólar provocado pela alteração do sistema de bandas cambiais, ocorrido em janeiro de 1999, impôs uma onerosidade excessiva ao devedor.

Informou: VALOR ECONÔMICO

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