Receita Federal começará liberação de contêineres retidos

Somente quem se enquadrar no conceito de Bagagem Desacompanhada é que terá direito a retirar as mercadorias.

Foi publicada no Diário Oficial a formação de uma comissão de 20 pessoas da Receita Federal (RF), para dar uma solução aos brasileiros lesados pela Adonai Express Moving e pela Express Moving International. Uma vez que tiver os dados dos proprietários das mercadorias, a RF vai começar o processo de liberação dos pertences.

Quem confirmou a notícia foi Neide Brigati, assessora de imprensa da RF. Segundo ela, depois que as pessoas ligarem para a RF, dando os seus dados, elas começarão a ser chamadas para a retirada dos bens. “Provavelmente a partir de abril a RF já comece a solucionar estes problemas”, disse a assessora.

A relação dos documentos que devem ser fornecidos para a RF, a fim de começar o processo de abertura dos contêineres, pode ser obtida pelos telefones (13) 4009-1582 ou (13) 4009-1645. A fim de ter os pertences liberados, a pessoa deve fornecer: uma cópia de todas as 32 folhas do passaporte (inclusive as folhas em branco), o bilhete de passagem, cópia de identificação (pode ser RG ou carteira de motorista brasileira), cópia de documento que comprove a permanência de um ano nos EUA, cópia do recibo/comprovante da empresa que transportou a mercadoria.

Devem também ser fornecidas uma relação das mercadorias com os valores aproximados e uma petição de Desembaraço de Bagagem Não Acompanhada, contendo endereço no Brasil, telefone e e-mail.


Segundo a RF, quanto mais documentos de identificação, melhor. Neste caso, pode ser apresentado o CPF e o título de eleitor, junto com o RG ou a carteira de motorista. Ainda conforme a RF, os documentos podem ser fornecidos por meio de procuração.

Retirada das mercadorias

A assessora de imprensa esclareceu que somente quem se encaixar no conceito de Bagagem Desacompanhada é que terá as mercadorias liberadas. “Se for por exemplo encomenda, é perdimento. Só quem se enquadrar neste conceito é que terá o problema solucionado”. Segundo Neide Brigati, a mercadoria que for considerada perdimento irá provavelmente a leilão. O site oficial da RF (www.receita.fazenda.gov.br) explica o que é o conceito de bagagem.

Ainda de acordo com a assessoria de imprensa da RF, o processo de entrega de documentos pode ser feito através de um despachante. “Se for despachante aduaneiro”. Neide explicou ainda que os custos com a armazenagem devem ser arcados por quem retira a mercadoria. “Porque é um terminal privado que não tem nada a ver com a Receita. E também o transporte é por conta da pessoa”. Os valores variam de acordo com o tempo de retenção da mercadoria. “Cada terminal tem o seu preço. É uma parte comercial que não tem nada a ver com a Receita”.

De posse de toda a documentação, a pessoa deve se dirigir ao prédio da Alfândega da RF – Rua Praça da República, s/n., térreo, Santos, SP, e procurar o balcão de atendimento das bagagens vindas dos EUA. Será emitido um protocolo de entrega dos documentos. Depois é só aguardar o contato da RF, que será feito conforme a sequência da abertura dos contêineres.

Informou: Angela Schreiber - Comunidade News

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