O objetivo da classificação fiscal de mercadorias é buscar uma identificação precisa para determinado produto a fim de que tanto o registro das operações como o tratamento tributário possa ser definido com exatidão, sem incorrer na aplicação de multas ou outras penalidades. Segundo o professor e gerente da Consultoria de Importação da Aduaneiras, João dos Santos Bizelli, classificar é “identificar qualquer produto por meio de uma linguagem numérica”.
No Brasil, pode-se dizer que a linguagem numérica de maior importância para o comércio exterior é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) baseada no Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH). O SH é formado por seis dígitos, os quais facilitam o reconhecimento da mercadoria entre os países que adotam o sistema.
Para a classificação da mercadoria de acordo com o SH devem ser observadas as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado, entre outros instrumentos subsidiários (manuais de classificação, Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, pareceres e consultas formuladas a órgãos governamentais etc.), como orienta Bizelli.
Ao todo, seis regras definem os critérios a serem verificados e alguns conceitos merecem atenção. Por exemplo, a primeira regra diz que os títulos de seção, capítulo e subcapítulo têm apenas valor indicativo. Isso porque a divisão constituída para a codificação abrange o enquadramento de produtos nem sempre expressos nos títulos. Além disso, devem ser considerados os textos das notas, que fazem referência ao grupo de mercadorias incluídas ou excluídas da seção/capítulo ou mesmo de determinada posição.
Outro cuidado que o profissional deve ter é nunca comparar textos de níveis hierárquicos diferentes, ou seja, deve ser respeitada a seguinte ordem: posição (quatro dígitos), subposição simples (quinto dígito diferente de zero e inclui a referência de um traço “-”), subposição composta (com dois traços “- -” e o sexto dígito diferente de zero) e, por último, os itens e subitens da NCM.
De acordo com Bizelli, os traços são importantes para auxiliar na identificação da subposição, pois tornam mais simples a visualização dos níveis que podem ser comparados para definir o melhor enquadramento do produto. “Muitas vezes a nomenclatura adota texto genérico, mas seguindo os níveis verifica-se que só há um código cabível”, explicou o especialista durante curso sobre classificação fiscal realizado pela Aduaneiras para profissionais da área.
O professor lembra que é comum as pessoas confundirem os níveis de subposição e itens, o que muitas vezes leva a erros na hora de definir a classificação. Também ressalta que não se pode aceitar o primeiro texto que pode servir para o produto, sendo correto checar todas as alternativas. Como exemplo, citou o caso das posições 8708 (partes e acessórios dos veículos automóveis) e 9401 (assentos) que podem gerar dúvida quando se pretende classificar bancos para veículo automóvel. Pode-se ter a ideia de ser classificado como parte de veículos, mas a análise de toda a nomenclatura permite saber que os assentos são classificados no Capítulo 94.
Se por um lado só é possível uma codificação para o produto, a Regra 4 desfaz a alegação de que pode não ter um código adequado para enquadramento da mercadoria, segundo o consultor, para os produtos que não contam com enquadramento específico na nomenclatura, adota-se a classificação de acordo com o artigo mais semelhante.
Bizelli também alerta para a linguagem adotada na nomenclatura, uma vez que a linguagem técnica muitas vezes é diferente da comercial, adotada no dia a dia, o que pode gerar erros de interpretação. (Andréa Campos)
Fonte: Aduaneiras
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