Instrução da Receita Federal levaria ao descarte de 50% dos estoques
Uma liminar obtida na 12ª Vara Federal do Rio pela Fecomércio-RJ livrou o comércio varejista e atacadista que vende vinhos, champanhes e espumantes importados filiados à Federação da obrigação de ter que descartar seus estoques, já a partir de janeiro. O risco era decorrente de nova Instrução Normativa da Receita Federal, instituída este ano, que obriga a aplicação de selo de controle fiscal neste tipo de produtos. A medida judicial beneficia supermercados, lojas de conveniência e delicatessens.
“A obtenção da liminar foi uma vitória para os comerciantes, pois a instrução não leva em conta a dinâmica da venda dos vinhos, que ocorre com prazos mais longos que outros tipos de produtos do setor de alimentos e bebidas. A manutenção da medida imporia ao comércio um prejuízo enorme, pois seríamos impedidos de vender, pelo menos, 50% dos estoques de bebidas”, avalia o presidente do Sindigêneros, Napoleão Veloso.
A concessão da liminar, pela juíza Fabíola Utzig Haselof, levou em consideração a argumentação da Fecomércio-RJ, de que os produtos atingidos pela Instrução têm prazos de validade indeterminada, podendo ser importados em grande quantidade. E que passaram pelos processos de regularidade fiscal previstos na legislação brasileira, estando totalmente adequados para venda e consumo.
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