RFB dispensa a entrega da DIF-Bebidas a partir de dezembro/2011

SEXTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2011

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) dispensou a entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à Tributação de Bebidas (DIF-Bebidas) a partir do mês de dezembro/2011, relativamente aos fatos geradores ocorridos em novembro/2011.

(Ato Declaratório Executivo Codac nº 92/2011 - DOU 1 de 16.12.2011)

Fonte: IOB Online

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