Extensão do IOF atinge empréstimo entre matriz e filial brasileira

Por João Villaverde e Mônica Izaguirre | Valor

BRASÍLIA - Os empréstimos externos inter-companhias (da matriz estrangeira para a filial brasileira) continuam taxados como as demais modalidades de empréstimos para efeitos de incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), esclarece a Receita Federal.

Portanto, o aumento de tributação anunciado hoje para inibir o ingresso de recursos externos com prazo médio de até três anos alcança esse tipo de empréstimo.

Isso ocorre apesar de tais operações serem classificadas pelo Banco Central (BC) como investimento estrangeiro direto para efeitos do balanço de pagamentos do Brasil.

"Os empréstimos entre companhias não podem ser entendidos como investimento estrangeiro direto, mas como empréstimo mesmo, logo, devem ser tributados como tal, uma vez que rendem juros, não dividendos", esclareceu Maria da Consolação Silva, chefe da divisão de impostos sobre operações financeiras do Fisco.

(João Villaverde e Mônica Izaguirre | Valor)

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