Única droga para tratar doença rara tem importação proibida


Autor(es): JOSÉ MARIA TOMAZELA
O Estado de S. Paulo - 16/11/2012
Anvisa vetou registro de remédio e, como nova lei proíbe compra de droga vetada, portadores de cistinose podem morrer
Crianças e adolescentes portadores de uma doença rara de origem genética conhecida como cistinose estão sem tratamento adequado em todo o Brasil porque o único medicamento capaz de retardar a progressão da síndrome teve sua importação proibida pelo Ministério da Saúde.
A doença provoca acúmulo de cistina nas células, formando cristais que afetam órgãos como rins, fígado e baço, além de músculos, olhos e cérebro, e causa uma degeneração que leva à morte. Somente no Instituto da Criança do Hospital das Clínicas de São Paulo cerca de 50 pacientes cadastrados estão sem receber as doses corretas porque o medicamento já está em falta.
O remédio, a base de cisteamina e com marca comercial Cystagon, só é produzido no exterior e teve seu pedido de registro negado no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por não atender aos requisitos mínimos exigidos pelo órgão. O fabricante, Orphan Europe, entrou com recurso, que se encontra em análise.
Desde a edição da lei federal 12.401, de 28 de abril de 2011, que proibiu a importação de medicamentos sem o registro no órgão, o remédio está em falta - e o custo para cada paciente passa de R$ 3 mil mensais. As famílias de portadores que têm mais condições estão recorrendo à Justiça, mas a maioria das crianças é de famílias carentes. A falta de registro na Anvisa pode impedir que os médicos façam a prescrição para instruir a ação judicial.
Em novembro do ano passado, o HC alertou a Secretaria de Saúde de São Paulo para o risco de interrupção súbita no tratamento por conta da proibição da importação. Em janeiro, a secretaria encaminhou ofício ao presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, solicitando informações. De acordo com a secretaria, o pedido ficou sem resposta.
Contatada, a Anvisa informou que, mesmo com a lei federal, as Secretarias de Saúde podem continuar importando os medicamentos destinados exclusivamente ao uso hospitalar, em caráter excepcional, desde que não sejam revendidos. A secretaria, porém, assegura que em nenhum momento recebeu orientação da Anvisa a respeito da possibilidade de importação do medicamento em "caráter excepcional".
O coordenador do Grupo de Suporte à Cistinose Nordeste do Brasil, João César Mota, estima em 150 o número de pacientes no País. A doença impõe um ritmo duro de cuidados a pais e portadores. A medicação precisa ser fornecida de seis em seis horas, mesmo durante a noite, e nem sempre é aceita pela criança.
Também é preciso medir periodicamente a quantidade de cistina no organismo com a retirada de sangue ou do líquido medular. Como essa medição não é feita no Brasil, a amostra precisa ser mandada para um laboratório na Califórnia (EUA).

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