Câmbio: Remessa sem saque

O que é, como funciona e quais as vantagens da modalidade de pagamento "remessa sem saque"? Pode ser utilizada por exportadores e importadores brasileiros?

A remessa sem saque (open account ou "conta aberta") é a modalidade de pagamento pela qual o exportador embarca a mercadoria e envia todos os documentos originais diretamente para o importador. Este, após o desembaraço alfandegário, efetua o pagamento no prazo ou no final do período previamente acordado com o vendedor. Trata-se de uma espécie de conta corrente com acertos, por exemplo, no final do mês. Nada impede, entretanto, que a operação seja realizada para pagamento à vista ou para pagamento em um prazo certo.

Se tomarmos as regras da ICC – International Sale Contract, observamos que, nos contratos em que não tenha sido pactuada uma determinada modalidade de pagamento, prevalece a remessa sem saque: "Unless otherwise agreed in writing, or implied from a prior course of delaing between the parties, payment of the price and any other sums due by the Buyer to the Seller shall be on open account and time of payment shall be 30 days from the date of invoice".

Tendo em vista que na remessa sem saque não ocorre intervenção bancária no trâmite documental e, sequer, emite-se uma letra de câmbio (saque) contra o comprador, o vendedor deve estar consciente dos riscos de não-pagamento representados por essa modalidade, razão pela qual ela deve ser evitada. Para o comprador, todavia, apresenta-se com muitas vantagens: sendo que os documentos lhes são remetidos diretamente, sem a intervenção bancária, permite agilizar o processo de desembaraço da carga, eliminando custos desnecessários com armazenagem; adicionalmente, o pagamento somente será feito após verificar a existência e condições das mercadorias. É muito utilizada nas operações entre empresas coligadas ou que já mantêm larga experiência de negócios entre si.

De livre utilização nas importações brasileiras, sofre restrições nas exportações nacionais. O Banco Central, salvo exceções, estabelece que os documentos originais de exportação devam ser encaminhados ao exterior por intermédio da rede bancária autorizada a operar em câmbio. Nas exceções em que se permite a remessa direta, fica o exportador brasileiro obrigado a entregar, ao banco, cópia dos documentos acompanhada de saque original contra o importador. Referido saque será remetido para o exterior, originando uma cobrança "limpa" (clean collection).

Fonte: Aduaneiras

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