O Micro Empreendedor Individual (MEI) pode solicitar habilitação no Siscomex (RADAR) e importar?

Segue abaixo uma tentativa de chegar em uma conclusão sobre o assunto, vamos aos pontos:

Pergunta: O Micro Empreendedor Individual (MEI) pode solicitar habilitação no Siscomex (RADAR) e importar?
Resposta: Sim, dependendo da análise da efetuada pelos Auditores Fiscais da Receita Federal.

Comprovação: 
Advocacia-Geral da União. Consultoria-Geral da União. Consultoria Jurídica do MTE
Parecer CONJUR-MTE Nº 108, de 22 de março de 2011
22/03/2011
Direito Administrativo e Tributário. Microempreendedor Individual - MEl. instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008. Abono do PIS/Pasep garantido pelo art. 239 da Constituição. Parecer no sentido de que o MEl enquadrado na situação descrita no art. 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006, não figura dentre os contribuintes ao PIS/PASEP, exceto se, pessoa jurídica, auferir receitas decorrentes de importação de bens e serviços.

1) A IN/RFB 1228/2012 determina que para obter uma permissão para importar, a pessoa física ou jurídica será submetida à analise fiscal.

2) A análise fiscal tem o objetivo de avaliar a capacidade financeira do requerente.

3) Considerando os itens 1 e 2, concordam que o deferimento depende do porte da empresa e da sua capacidade financeira para gestão de operações próprias?

4) Quando falamos em porte observamos que ao MEI só é permitido faturar até R$ 60.000,00 por ano, se o empreendedor tem atividade vinculada com mercadoria de baixo valor e que ele tenha lastro financeiro para atuar dentro do seu ramo de negócios, será razoável que a RFB conceda a permissão para atuar no Comércio Exterior.

5) Pelo item 4 podemos chegar a conclusão que um dos fatores para o indeferimento é a falta de lógica entre o que se tem e o que se deseja obter, ou seja, o requerente tem uma limitação no faturamento e deseja comercializar mercadorias e na análise um Auditor da RFB que o capital é insignificante vetando o pedido.

6) Mas o que se percebe é que essa é uma questão de interpretação do Auditor Fiscal e alguns deles e talvez a negativa do pedido seja por desconhecer que acontece quando o MEI ultrapassa o limite de R$ 60.000,00 (Sinceramente desconheço mas a lógica é que tenha alguma trava da base de dados da Receita Federal associada ao CNPJ impedindo operações), uma vez que ele esta dando uma permissão para importar até USD 150.000,00 por semestre e exportar sem limites.

7) Prevalecem diversos aspectos inconstitucionais e que já saem da minha área de atuação, o que posso dizer, pela experiência é que quanto maior o porte da empresa, maiores as chances de obter sucesso em seu pedido de Habilitação.

Um abraço do Moacir