Legislação Comércio Exterior - 22 de junho de 2015

RESOLUÇÃO CAMEX  Nº 54, DOU 22/06/2015
Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 55, DOU 22/06/2015
Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários.

RESOLUÇÃO CAMEX  Nº 56, DOU 22/06/2015
Esclarece os itens tarifários em que os refratários básicos magnesianos objeto do direito antidumping aplicado por meio da Resolução CAMEX nº 107, de 18 de dezembro de 2013, podem ser classificados.

RESOLUÇÃO CAMEX  Nº 57, DOU 22/06/2015
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de tubos de borracha elastomérica, originários da Alemanha, dos Emirados Árabes Unidos, de Israel, da Itália e da Malásia.

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 58, DOU 22/06/2015
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até (cincoanos, aplicado às importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, originárias da China .

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 59, DOU 22/06/2015
Altera o Anexo I da Resolução CAMEX nº 101, de 29 de outubro de 2014 .

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 60, DOU 22/06/2015
Torna pública a instauração de análise, pelo Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público - GTIP, do processo abaixo relacionado, relativo às importações de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados.
          
RETIFICAÇÃO, DOU 22/06/2015
No item 8 da Circular SECEX nº 38, de 12 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2015, Seção 1, página 86, onde se lê: chapascromo@mdic.gov.br; leia-se:decom@ mdic. gov. br.

CIRCULAR SECEX Nº 39, DOU 22/06/2015
Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China, de Taipé Chinês, da Índia e da Indonésia para o Brasil de poli (tereftalato de etileno), classificado no item 3907.60.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

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