PORTARIA SECEX Nº 49, DE 18 DE JUNHO DE 2015

PORTARIA SECEX Nº 49, DE 18 DE JUNHO DE 2015
DOU 19/06/2015

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 53, de 17 de junho de 2015.

          SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 53, de 17 de junho de 2015,

          R E S O LV E :

          Art. 1º Os incisos LIII e LIV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

LIII - Resolução CAMEX nº 53, de 17 de junho de 2015, publicada no D.O.U. de 18 de junho de 2015:

CÓDIGO NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA DO II
QUANTIDADE
VIGÊNCIA
2921.11.21
Dimetilamina
2%
7.000 toneladas
23/07/2015 a 22/07/2016

.................................................................................................

b)    será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 1.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

............................................................................... (NR)

LIV - Resolução CAMEX nº 53, de 17 de junho de 2015, publicada no D.O.U. de 18 de junho de 2015:

CÓDIGO NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA DO II
QUANTIDADE
VIGÊNCIA
2921.19.23
Monoisopropilamina e seus sais
2%
26.282 toneladas
23/07/2015 a 22/07/2016

          ....................................................."(NR)

          Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 23 de julho de 2015.

DANIEL MARTELETO GODINHO

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