PORTARIA SECEX Nº 49, DE 18 DE JUNHO DE 2015
DOU 19/06/2015
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 53, de 17 de junho de 2015.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 53, de 17 de junho de 2015,
R E S O LV E :
Art. 1º Os incisos LIII e LIV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
LIII - Resolução CAMEX nº 53, de 17 de junho de 2015, publicada no D.O.U. de 18 de junho de 2015:
CÓDIGO NCM
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DESCRIÇÃO
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ALÍQUOTA DO II
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QUANTIDADE
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VIGÊNCIA
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2921.11.21
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Dimetilamina
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2%
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7.000 toneladas
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23/07/2015 a 22/07/2016
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.................................................................................................
b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 1.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
............................................................................... (NR)
LIV - Resolução CAMEX nº 53, de 17 de junho de 2015, publicada no D.O.U. de 18 de junho de 2015:
CÓDIGO NCM
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DESCRIÇÃO
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ALÍQUOTA DO II
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QUANTIDADE
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VIGÊNCIA
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2921.19.23
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Monoisopropilamina e seus sais
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2%
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26.282 toneladas
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23/07/2015 a 22/07/2016
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....................................................."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 23 de julho de 2015.
DANIEL MARTELETO GODINHO
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