Legislação Comércio Exterior - DOU 11/06/2015

CIRCULAR BACEN Nº 3.759, DE 10 DE JUNHO DE 2015
DOU 11/06/2015

Altera a Circular nº 3.737, de 4 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a remessa de informações relativas a captações de recursos no exterior ao Banco Central do Brasil.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 9 de junho de 2015, tendo em vista o disposto nos arts. 10, incisos VII e IX, 11, inciso VII, e 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, resolve:

Art. 1º Os arts. 5º e 6º da Circular nº 3.737, de 4 de dezembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Esta Circular entra em vigor em 4 de janeiro de 2016." (NR)

"Art. 6º Fica revogada a Circular nº 3.518, de 22 de dezembro de 2010, a partir de 4 de janeiro de 2016." (NR)

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

ANTHERO DE MORAES MEIRELLES
Diretor de Fiscalização
LUIZ AWAZU PEREIRA DA SILVA
Diretor de Política Econômica

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SICOBE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 45, DE 10 DE JUNHO DE 2015
(Publicado(a) no DOU de 11/06/2015, seção 1, pág. 15)


Dispõe sobre os requisitos de funcionalidade, segurança e controle fiscal a serem observados pela Casa da Moeda do Brasil no desenvolvimento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (SICOBE).


O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, considerando o disposto no § 2º do art. 27 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no parágrafo único do art. 35 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,
DECLARA:


Art. 1º Ficam definidos no Anexo I os requisitos de funcionalidade, segurança e controle fiscal a serem observados pela Casa da Moeda do Brasil (CMB) no desenvolvimento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (SICOBE), sem prejuízo do atendimento às demais disposições contidas na Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008.


Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


KLEBER GIL ZECA

ANEXO
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.