Exames laboratoriais de mercadorias importadas

Autor: João dos Santos Bizelli
Sem Fronteiras - Edição 456

Você sabia?
1. Que a coleta de amostras será efetuada, sempre que o AFRFB responsável pelo procedimento fiscal identificar a necessidade de exame laboratorial com emissão de laudo técnico para a perfeita identificação e qualificação da mercadoria?

2. Que a coleta deverá ser procedida, preferencialmente, por perito designado pela RFB, devendo os custos ser pagos pelo importador?

3. Que a coleta de amostras poderá ser efetuada pelo importador ou seu representante legal, atestando que a amostra é representativa, se refere à mercadoria objeto do despacho aduaneiro e que foi retirada com a cautela necessária a sua conservação e inviolabilidade, bem como para evitar dano ou ameaça de dano à coletividade ou ao meio ambiente?

4. Que deverão ser coletadas três unidades de amostras, que serão identificadas, autenticadas e tornadas invioláveis, na presença do importador ou seu representante legal, ou, na ausência destes, do depositário ou seu preposto?

5. Que as amostras serão da seguinte forma: uma para laboratórios da RFB, próprios ou contratados, ou para laboratórios credenciados, ou ainda, para a realização de laudo pericial por perito designado; uma para análise ou perícia de contraprova; e uma para análise de desempate?

6. Que no caso de extravio, perda, deterioração ou destruição que impeça a análise de amostras em poder do interessado prevalecerá, para todos os efeitos legais, o resultado do exame laboratorial?

7. Que após a coleta das unidades de amostras no curso do despacho aduaneiro, a este poderá ser dado continuidade, podendo a mercadoria ser desembaraçada e entregue ao interessado ou seu representante legal, mediante assinatura de Termo de Entrega de Mercadoria Objeto de Ação Fiscal, indicando que a operação se encontra sob revisão interna?

8. Que o despacho aduaneiro não terá continuidade quando se tiver conhecimento de processo administrativo fiscal formalizado para exigência de crédito tributário, com base em laudo laboratorial emitido para importação anterior de mercadoria de mesma origem e fabricante, com igual denominação, marca e especificação?

9. Que após a análise laboratorial e emissão do laudo técnico respectivo, o AFRFB responsável deverá dar ciência ao importador ou seu representante legal do resultado do exame laboratorial e efetuar o respectivo lançamento tributário, na hipótese de divergência entre os dados informados pelo importador e os do laudo?

10. Que as mercadorias retiradas a título de amostras não são dedutíveis da quantidade declarada?