De acordo com os autos, empresa fabricante de malte celebrou contrato convertido em moeda nacional com uma corporação estrangeira. Tempos depois, diante da desistência da capitalização, acertaram ceder o crédito decorrente do contrato. Mas, ao analisar a operação, o Bacen aplicou multa à empresa de malte, que buscou a Justiça Federal para revê-la.
Na 1.ª instância, no Distrito Federal, o Juízo determinou que, na fixação da multa, o percentual definido deve incidir sobre o valor da operação em moeda nacional. A União Federal recorreu ao TRF1, alegando que a fixação de contratos cambiais em moeda estrangeira é perfeitamente legal, encontrando amparo na Lei 10.192/01.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, observou que a aplicação da multa foi resultante da caracterização do ilícito, sendo fato incontroverso que o capital obtido não foi empregado para o fim disposto no contrato de câmbio, ficando caracterizado o desvio de finalidade. Segundo a magistrada, “é bem verdade que as estipulações de pagamento de obrigações pecuniárias exequíveis no território nacional deverão ser feitas em Real, conforme disposto na Lei nº 10.192/01, artigo 1º (…) No entanto, o próprio regramento legal, mais adiante, admite exceções”, disse, referindo-se à ressalva na lei quanto ao pagamento vinculado a ouro ou moeda estrangeira.
“Sendo assim, o disposto tanto no Decreto-lei nº 857/69 (art. 2º, III), quanto na Lei nº 8.880/94 (art. 6º) excepcionam a hipótese dos contratos cambiais, os quais podem ter seu valor expresso em moeda alienígena”, prosseguiu.
A relatora também se baseou em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que firmou o seguinte entendimento: “a simples fixação de obrigações em moeda estrangeira não é ilegal, desde que a liquidação se dê em moeda nacional”.
A desembargadora negou provimento à apelação da empresa e deu parcial provimento à do Bacen. Seu voto foi seguido pelos demais magistrados da 5.ª Turma.
TRF1 – Multa em contrato cambial pode ser fixada em moeda estrangeira.
Fonte: Notícias Fiscais