Substituição Tributária - RJ adia a aplicação da substituição tributária para produtos alimentícios

Por intermédio do Decreto 44.355, de 27-8-2013, publicado no DO-RJ de 28-8-2013, o Governador do Estado do Rio de Janeiro adia, de 1-9 para 1-10, o início da aplicação da substituição tributária do ICMS para as operações com as mercadorias incluídas no regime pelo Decreto 44.318/2013, que lista os produtos alimentícios do Protocolo ICMS 45/2013, espécies de madeiras e algumas peças para veículos.

Fonte: COAD