Portaria Secex estabelece critérios para alocação de cotas para importação de trigo,

PORTARIA SECEX Nº 31, DE 28 DE AGOSTO DE 2013
DOU 29/08/2013

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação de trigo, determinadas pela Resolução CAMEX nº 64, de 26 de agosto de 2013.

          O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos Ie XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 64, de 26 de agosto de 2013, resolve:

          Art. 1º O inciso XXVIII do art. 1º do Anexo III à Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

          XXVIII - Resolução CAMEX nº 11, de 6 de fevereiro de 2013, com a redação dada pelas Resoluções CAMEX nº 26, de 9 de abril, de 2013, nº 53, de 18 de julho de 2013, e nº 64, de 26 de agosto de 2013, publicada no D.O.U. de 27 de agosto de 2013:

CÓDIGO NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA DO II
QUANTIDADE
VIGÊNCIA
1001.99.00
Outros trigos e misturas de trigo com centeio (méteil)
0%
2.300.000 t
1º de abril de 2013 a 10 de setembro de 2013

          ........................................................................................."(NR)

          Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ MARCOS FAVERO