Valor Econômico - 31/07/2013
SÃO PAULO - O Estado do Paraná foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a conceder isenção de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados a empresa de radiodifusão. A novidade consta do Convênio ICMS nº 96, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira.
Segundo a norma, basta que o equipamento ou ferramenta não tenha similar produzido no país e que a importação seja efetuada por empresa concessionária da prestação de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita. Isso deverá ser atestado por órgão federal competente ou por entidade nacional representativa do setor.
Além disso, os produtos devem ser também desonerados de PIS e Cofins para poder aproveitar-se da benesse relativa ao ICMS.
O Convênio 96 entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional e produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2014.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
SÃO PAULO - O Estado do Paraná foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a conceder isenção de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados a empresa de radiodifusão. A novidade consta do Convênio ICMS nº 96, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira.
Segundo a norma, basta que o equipamento ou ferramenta não tenha similar produzido no país e que a importação seja efetuada por empresa concessionária da prestação de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita. Isso deverá ser atestado por órgão federal competente ou por entidade nacional representativa do setor.
Além disso, os produtos devem ser também desonerados de PIS e Cofins para poder aproveitar-se da benesse relativa ao ICMS.
O Convênio 96 entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional e produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2014.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária