Valor Econômico - 31/07/2013
SÃO PAULO - Os Estados e o Distrito Federal poderão isentar todo importador de locomotiva à diesel e trilhos, para o transporte ferroviário de cargas, do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incidiria sobre a operação. No caso, a alíquota do ICMS seria de 18%.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) retirou do texto do Convênio nº 32, firmado entre os Estados em 2006, que o benefício seria válido apenas para “empresa concessionária de serviço de transporte ferroviário de cargas”.
“Assim, empresas transportadoras ou revendedoras passarão a gozar também do benefício”, afirma o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.
A novidade consta do Convênio ICMS nº 91, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira. O novo convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária