Setor e governo divergem sobre carga tributária

Valor Econômico - 05/08/2013

A indústria de mineração e o governo mantêm pontos de vista diferentes sobre o peso da carga tributária sobre a atividade mineral. A divergência é antiga, mas fica expressa quando se vive a expectativa da definição das novas alíquotas da Contribuição Financeira pela Exploração dos Recursos Minerais (Cfem) no novo marco regulatório do setor em tramitação no Congresso Nacional. Um estudo da consultoria EY, ex-Ernst &Young, mostra que o aumento da alíquota da Cfem para o teto de 4% e a mudança na base de cálculo dessa contribuição, que é o royalty cobrado na área mineral, reforçam a posição do Brasil como um dos países produtores que mais tributam a mineração. O governo tem um entendimento diferente.

Para estimar a carga tributária e formar um ranking, o trabalho da EY comparou a média dos dados públicos das três principais mineradoras de minério de ferro do mundo (Vale, BHP e Rio Tinto) nos últimos cinco anos. O objetivo foi apresentar uma análise comparativa macro da carga tributária incidente sobre as operações de minério em dez países: Chile, Peru, África do Sul, EUA, Canadá, Austrália, Índia, China, Argentina e Brasil.

Em cenário de que a alíquota do minério de ferro seja fixada em 4%, teto do projeto de lei enviado ao Congresso, a carga tributária do Brasil sobre o setor aumentaria mais de dois pontos percentuais, de 26,74% para 28,79%. Neste caso, o Brasil sairia de quarto para segundo lugar no ranking da maior carga tributária entre os dez países mineradores. Ficaria atrás da Argentina, que importa minério do Brasil. O percentual considera a incidência de royalties, imposto de renda, impostos indiretos e taxa de fiscalização de recursos minerários (TFRM), cobrada por alguns Estados. Leva em conta ainda o fato de a Cfem passar a incidir sobre o faturamento bruto e não mais sobre a receita líquida das mineradoras. A EY fez outro cenário em que a alteração da Cfem para 4% elevaria a carga tributária da Vale para 31,6%, mantendo o Brasil em segundo lugar no ranking da tributação dos dez países.

Luciana Pires, diretora do centro global de mineração da EY, disse que se for feita a comparação com a Austrália, principal competidor do Brasil no mercado de minério de ferro, se conclui que a carga tributária brasileira é um fator de desvantagem competitiva. E ainda existem os custos logísticos para levar o minério até os principais mercados consumidores, mais próximos dos australianos. "O que garante a competitividade [da Vale] é a qualidade do minério de ferro brasileiro", disse Luciana.

Fonte do governo ouvida pelo Valor reconheceu que a indústria considera a Cfem como parte dos encargos tributários totais, mas discordou do conceito: "O governo separa a questão da Cfem [da carga tributária] por considerar o efeito [positivo] da contribuição para Estados e municípios", afirmou. Do total de R$ 1,8 bilhão arrecadado com a Cfem no ano passado, 65% ficaram com municípios, 23% com Estados e 12% com a União, disse a fonte. Essa forma de distribuição é mantida no projeto de lei.

"Para o governo, Cfem não é tributo, mas uma compensação financeira que fica em sua maior parte com Estados e municípios", insistiu a fonte. A compensação serve, como o próprio nome indica, para compensar ou mitigar danos sociais e ambientais causados pela mineração. A fonte também disse que o estudo da EY considerou a taxa nominal e não a efetiva e não levou em conta incentivos tributários concedidos na Amazônia. Se esses pontos fossem considerados, tanto a taxação total quanto a posição do Brasil no ranking poderiam mudar, afirmou. A EY disse que não considerou incentivos em nenhum dos países analisados.

"O que as empresas analisam é a carga tributária total", disse Luciana. Ela avaliou que o impacto da nova Cfem para as empresas será proporcional ao preço do minério de ferro. No projeto de lei se definiu o teto de 4% para a Cfem, mas ficou em aberto a definição das alíquotas por tipo de produto mineral. O ideal, segundo Luciana, seria incluir no projeto de lei critérios objetivos para balizar a fixação das alíquotas via decreto. Um dos critérios possíveis seria avaliar a situação de mercado.

Em recente entrevista ao Valor, o presidente da Vale, Murilo Ferreira, disse que foi "sábia" a decisão do governo de deixar a alíquota da Cfem aberta no projeto de lei da mineração. Ele afirmou que a incidência de 4% da Cfem sobre um preço do minério de US$ 200 por tonelada tem um efeito diferente da mesma alíquota sobre uma cotação de US$ 80 por tonelada. Nessa situação, pequenas empresas poderiam não ter condição de sobreviver, previu Ferreira.

Segundo a fonte do governo, a alíquota da Cfem vai ser definida por decreto e levará em conta a situação da indústria naquele momento. No total, o projeto de lei do novo marco da mineração recebeu 372 emendas na Câmara dos Deputados. Desse total, mais de 30 correspondem à Cfem, segundo a EY. É um tema que interessa a Estados e municípios.