O Banco Central do Brasil (BCB) estabeleceu o período de entrega da Declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiro no País – 2013, conforme disposto na Circular n. 3.603, publicada em 01/07/2013.
As Declarações deverão ser entregues entre 01/07/2013 e as 18 horas do dia 15/08/2013, através do sistema que estará disponível na página do BCB na internet, no endereço www.bcb.gov.br.
Devem prestar as Declarações requeridas no CENSO as pessoas jurídicas residentes no País em 31/12/2012, inclusive fundos de investimento, que se enquadrem nos seguintes requisitos:
(i) participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e simultaneamente patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América); e
(ii) saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias), concedidos por não residentes, em valor igual ou superior a US$ 10 milhões (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Além disso, os fundos de investimento deverão informar, por meio de seus administradores, o total de suas aplicações e a respectiva participação de não residentes no patrimônio do fundo, discriminando os não residentes que possuam, individualmente, participação igual ou superior a 10% do patrimônio do fundo, respeitado o montante mínimo de US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América) investidos no país na data-base.
Estão dispensados de prestar a declaração: a) as pessoas físicas; b) os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; c) as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e d) as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.
Importante observar que os responsáveis pela prestação de informações devem manter, pelo prazo de 5 (cinco) anos contados a partir da data-base da declaração, a documentação comprobatória das informações prestadas para apresentação ao BCB, quando solicitada.
Lembramos que o não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os contribuintes à multa de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Por fim, o BCB divulgou o Manual do Declarante do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País, disponível em sua página do BCB na internet, no endereço www.bcb.gov.br.
Fonte: Gaia Silva Gaede Advogados
Via Editora Resenha de Notícias Fiscais Ltda.