RESOLUÇÃO CAMEX Nº 54, DE 7 DE AGOSTO DE 2012

DOU 08/08/2012

Nega provimento ao pedido de reconsideração, com efeito suspensivo, face à Resolução CAMEX nº 27, de 25 de abril de 2012.

         O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX no exercício da competência conferida pelo art. 2º, inciso XV do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003CONSIDERANDO o contido na Nota Técnica no 028/2012/CGDI/DECOM/SECEX do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, resolve:

         Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração, bem como ao efeito suspensivo pleiteado, apresentado pelas empresas Dow Brasil S. A. e Dow Brasil Sudeste Industrial Ltda. face à Resolução CAMEX nº 27, de 25 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 9 de maio de 2012.

         Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente do Conselho

Nota do editor: A RESOLUÇÃO CAMEX Nº 27, DE 25 DE ABRIL DE 2012, DOU 09/05/2012, aplicou direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seismeses, às importações brasileiras de Diisocianato difenilmetano polimérico - MDI polimérico, originárias dos EUA e da China.



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