DOU 08/08/2012
Nega provimento ao pedido de reconsideração face à Resolução CAMEX nº 27, de 25 de abril de 2012.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX no exercício da competência conferida pelo art. 2º, inciso XV do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, CONSIDERANDO o contido na Nota Técnica no 034/2012/CGDI/DECOM/SECEX do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, resolve:
Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração apresentado pela empresa Yantai Wanhua Polyurethanes Co., Ltd. face à Resolução CAMEX nº 27, de 25 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 9 de maio de 2012.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente do Conselho
Nota do editor: A RESOLUÇÃO CAMEX Nº 27, DE 25 DE ABRIL DE 2012, DOU 09/05/2012, aplicou direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de Diisocianato difenilmetano polimérico - MDI polimérico, originárias dos EUA e da China.
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