PORTARIA MAPA Nº 760, DE 15 DE AGOSTO DE 2012
DOU 16/08/2012
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso II, do Decreto nº 7.777, de 24 de julho de 2012, e o que consta do Processo nº 70570.001045/2012-64, resolve:
Art. 1º Fica revogado o art. 3º da Portaria nº 722, de 7 de agosto de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MENDES RIBEIRO FILHO
Nota Green: O referido artigo determinava, como medida de emergência fitossanitária, em caráter cautelar, excepcional e temporário, a obrigatoriedade de fumigação de embalagens e suportes de madeira que acondicionem mercadorias diversas, nos termos da Instrução Normativa SDA nº 04, de 2004, por empresas credenciadas por este Ministério.
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