Portaria proíbe a importação de pneumáticos recauchutados ou usados destinados à aeronaves


PORTARIA SECEX Nº 29, DE 21 DE AGOSTO DE 2012

DOU 22/08/2012


Dispõe sobre a reimportação de pneumáticos de uso aeronáutico anteriormente exportados em regime especial de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo.


A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, resolve:

Art. 1º Os artigos 43 e 59 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 43. ............................................................................

3º As aeronaves e outros aparelhos aéreos ou espaciais, turborreatores, turbopropulsores e outros motores, aparelhos, instrumentos, ferramentas e bancadas de teste de uso aeronáutico, bem como suas partes, peças e acessórios, excetuados os pneus, ficam dispensados de licenciamento não automático no tratamento de material usado, devendo ser observados os seguintes procedimentos:

...................................................................................."(NR)

"Art. 59. Não será autorizada a importação de pneumáticos recauchutados ou usados, seja como bem de consumo, seja como matéria-prima, classificados na posição 4012 da NCM.

§ 1º O disposto no caput não se aplica à reimportação de pneumáticos de uso aeronáutico classificados no subitem 4012.13.00 da NCM realizada com vistas à extinção de operação anterior de exportação efetuada sob o regime aduaneiro especial de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo (Resolução nº 452 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), de 2 de julho de 2012, art. 6º, § 3º).

§ 2º Para fins de comprovação da operação de que trata o § 1º, a empresa deverá informar o número do RE averbado referente à exportação temporária no campo "Informações Complementares" do pedido de LI, que deverá amparar a reimportação da mesma quantidade de pneumáticos constante do RE."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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