Brasília (21 de agosto) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução Camex n° 58/12 que determina a redução temporária da alíquota ad valorem do Imposto de Importação da sardinha congelada (NCM 0303.53.00), de 10% para 2%, por 180 dias, limitada à quota 50 mil toneladas. A resolução foi aprovada pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex), ad referendum do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex).
A medida visa garantir a oferta do produto e evitar possível desabastecimento das indústrias de conserva durante o período de interrupção da pesca, nas épocas do defeso e recrutamento, em cumprimento à legislação ambiental brasileira
A alteração tarifária está amparada na Resolução do Grupo do Mercado Comum do Mercosul n° 08/08, que autoriza a redução da alíquota do Imposto de Importação em caso de desabastecimento temporário com tratamento de urgência, antes de sua aprovação pela Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), por até 180 dias.
A medida visa garantir a oferta do produto e evitar possível desabastecimento das indústrias de conserva durante o período de interrupção da pesca, nas épocas do defeso e recrutamento, em cumprimento à legislação ambiental brasileira
A alteração tarifária está amparada na Resolução do Grupo do Mercado Comum do Mercosul n° 08/08, que autoriza a redução da alíquota do Imposto de Importação em caso de desabastecimento temporário com tratamento de urgência, antes de sua aprovação pela Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), por até 180 dias.
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