21/08/2012 0121
COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A
PARTIR DO DIA 29/08/2012 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 8429.40.00, COM ANUENCIA DO
DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO
DISCRIMINADO:
- DESTAQUE 001 - COM POTENCIA ATE 200HP E PESO OPERACIONAL
MAXIMO ATE 2.500 KG;
- DESTAQUE 002 - COM POTENCIA ATE 200HP E PESO OPERACIONAL
MAXIMO SUPERIOR A 5.000 KG;
- DESTAQUE 999 - OUTROS
OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 001, 002 E 999 ESTAO
SUJEITOS A LICENCIAMENTO AUTOMATICO PARA FINS DE
MONITORAMENTO ESTATISTICO.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGENCIA DESSES TRATAMENTOS, AS CORRESPONDENTES LICENCAS
DE IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE
EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM
ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA
FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX
23/2011. APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA
CONDICIONADA A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE
EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
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