CORREÇÃO PELO SELIC
A presidente Dilma Rousseff vai assinar, na próxima
semana, medida provisória que inicia a reforma do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) e muda o indexador das dívidas renegociadas por
Estados e municípios com a União. A partir de janeiro do próximo ano, as
dívidas serão corrigidas pela Selic — a taxa básica de juros da economia — até
o limite do IPCA mais 4% ao ano, noticiou o jornal Valor
Econômico .
Os secretários estaduais da Fazenda, reunidos nesta
terça-feira (11/12) em Brasília no Conselho Nacional de Política Fazendária
(Confaz), pediram que o limite fosse fixado em IPCA mais 2% ao ano. O governo
ficou de estudar, mas indicou que poderá não aceitar, pois os títulos emitidos
pelo Tesouro Nacional com prazo de 20 anos ainda estão sendo remunerados pelo
IPCA mais 4% ao ano. Portanto, fixar um limite abaixo desse patamar implicaria
em concessão de subsídios por parte da União.
Mesmo sem acordo entre os estados sobre vários pontos
da reforma do ICMS, a MP criará o Fundo de Compensação de Receitas (FCR), que
minimizará as perdas dos Estados com a unificação das alíquotas estaduais do
tributo, e o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), que substituirá os atuais
incentivos dados pelos no âmbito da guerra fiscal.
Os dois fundos somente entrarão em vigor quando as
outras medidas da reforma do ICMS forem aprovadas pelo Congresso. Uma delas é a
unificação das alíquotas interestaduais do tributo de 12% e 7% em 4%, no prazo
de oito anos. Para isso, o governo encaminhará ao Senado, também na próxima
semana, uma proposta de resolução fixando a nova alíquota. Não há, no entanto,
consenso entre os Estados sobre a alíquota ou o prazo de transição.
O governo e os estados do Sul e Sudeste defendem a
unificação da alíquota em 4%, mas os estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste
são contrários e querem manter duas alíquotas: uma de 7% que será utilizada nas
transações dos estados dessas três regiões com os estados das outras duas
regiões e a de 4%, nas transações dos estados do Sul e do Sudeste com os
estados das outras três regiões.
Nesta proposta, a alíquota interestadual de 4% também
seria utilizada nas operações entre os Estados das regiões Norte, Nordeste e
Centro-Oeste (entre eles) e entre os estados das regiões Sul e Sudeste (entre
eles). "Acabar com a alíquota diferenciada significa acabar com a vantagem
comparativa que nós temos atualmente", disse o secretário de Fazenda do
Ceará, Mauro Benevides Filho. "Vários empresários já nos disseram que se a
alíquota for unificada em 4%, eles fecham suas fábricas em nossos estados e vão
para o Sul e Sudeste", reforçou o secretário de Fazenda de Mato Grosso do
Sul, Jader Julianelli.
O governo poderá encaminhar também ao Congresso, na
próxima semana, um projeto de lei complementar para convalidar os incentivos
fiscais concedidos durante a "guerra fiscal" entre os estados. A
convalidação prevê a remissão e anistia aos incentivos fiscais ou financeiros
concedidos em desacordo com a Constituição e a fixação de prazo para a
continuidade de fruição dos benefícios validados.
Os chamados incentivos ligados ao comércio serão
cancelados imediatamente, segundo informou o ministro interino da Fazenda,
Nelson Barbosa. Os incentivos a projetos industriais terão seus prazos
contratuais respeitados. Os novos incentivos serão proibidos e o Estado que
fizer guerra fiscal, depois da reforma do ICMS, não terá acesso ao Fundo de
compensação de receitas e nem ao fundo de desenvolvimento regional, explicou
Barbosa.
As informações sobre a reforma do ICMS foram prestadas
pelo ministro interino da Fazenda, durante audiência pública na Comissão de
Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, que contou com a presença de quase todos
os secretários estaduais de Fazenda. A audiência pública ocorreu depois da
reunião do Confaz. Ao defender a reforma, Barbosa disse que "o efeito
prático da guerra fiscal hoje é nulo", pois o estado que se sente
prejudicado está glosando os créditos concedidos pelos outros Estados. Para ele,
é preciso resolver esse problema pois a incerteza jurídica dessa situação
"está prejudicando os investimentos no país". "O Brasil não tem
um abismo fiscal como os Estados Unidos, mas temos um barranquinho
tributário".
Os estados divergiram também do governo a respeito do
montante dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Regional. A proposta do
Ministério da Fazenda é colocar R$ 172 bilhões no FDR para serem transferidos
aos estados, ao longo de 16 anos, a partir de janeiro de 2014, que marcará o
início da transição. De 2018 até 2029, esse fundo transferirá R$ 12 bilhões por
ano, sendo a maior parte em financiamentos a empresas e somente uma parcela em
recursos do Orçamento da União.
Os estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste querem
elevar os recursos do FDR para R$ 20 bilhões por ano, sendo R$ 5 bilhões de
recursos do Orçamento da União. Desejam também que o valor da compensação anual
seja fixado em percentual da receita da União pois temem que, ao longo do
tempo, o governo federal mude de ideia e altere o valor transferido. "Não
pode acontecer a mesma coisa que ocorreu com a Lei Kandir", disse o
secretário Benevides Filho, numa referência à lei que eliminou o ICMS das
exportações de produtos agropecuários e semi-elaborados. Os estados se queixam
que a compensação à Lei Kandir minguou ao longo do tempo.
Revista Consultor Jurídico, 12 de dezembro de 2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe aqui o seu comentário, muito obrigado pela sua visita!