Uma reforma urgente para destravar os investimentos

Valor Econômico - 17/12/2012


Ao divulgar o resultado das contas nacionais relativo ao terceiro trimestre deste ano, o IBGE informou que o investimento no Brasil caiu pelo quinto trimestre consecutivo. Desde então, os especialistas tentam encontrar uma explicação para esse comportamento frustrante, apesar de todos os estímulos anunciados pelo governo nos últimos meses. Muito já se escreveu sobre isso e várias hipóteses foram levantadas. Mas, até agora, não houve uma análise sobre o efeito do quadro atual de insegurança jurídica nos Estados sobre a decisão dos empresários de ampliarem os seus parques produtivos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que os incentivos fiscais concedidos pelos Estados às empresas, com base no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sem prévia autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) são ilegais. O STF anunciou sua intenção de promulgar uma súmula vinculante para que essa decisão se estenda a todas as ações que questionem esses benefícios na Justiça. A decisão acirrou a chamada "guerra fiscal", pois os Estados passaram a não aceitar (glosar) os benefícios tributários uns dos outros. De tal forma que ninguém sabe mais o que está valendo em matéria de benefícios do ICMS. Mesmo porque nem todos os benefícios são glosados. Alguns passam e outros não, o que torna a situação ainda mais confusa e incerta.
Um empresário que adquire um produto de seu fornecedor não sabe se ele recebeu algum tipo de incentivo fiscal que poderá não ser reconhecido no futuro. O empresário pode ser surpreendido com um auto de infração de milhões de reais. Essa incerteza jurídica coloca em xeque os investimentos já realizados e cria insegurança sobre as regras que valerão para os próximos investimentos. É preciso resolver essa situação com urgência, se os governos quiserem a retomada dos investimentos. O enfrentamento desse problema deve ser uma prioridade nacional.
Neste sentido, o governo federal deu um passo importante. Na semana passada, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, anunciou que a presidente Dilma Rousseff editará medida provisória criando dois fundos: um para compensar eventuais perdas dos Estados com a unificação das atuais alíquotas interestaduais do ICMS de 12% e de 7% em 4%, no prazo de oito anos. Outro para promover uma política de desenvolvimento regional, de forma a ajudar os Estados menos desenvolvidos. Ao mesmo tempo, o governo enviará um projeto de lei complementar definindo as regras de convalidação dos atuais benefícios do ICMS.
Estão sendo chamadas de "convalidação" a remissão e a anistia das dívidas das empresas com oICMS, além da definição de prazo para a continuidade de fruição dos benefícios validados. Todos concordam que não é possível exigir que as empresas que foram beneficiadas paguem, agora, todo o ICMS atrasado. Mas é preciso definir os incentivos fiscais que continuarão valendo e por quanto tempo.
Não há acordo entre os governadores sobre vários pontos da reforma do ICMS, mas a presidente tomará a iniciativa de encaminhar uma proposta ao Congresso Nacional, pois é essencial que esses problemas comecem a ser tratados pela Casa que poderá dar solução para eles. Os deputados e senadores terão todo o ano de 2013 para discutir e encontrar uma solução adequada para cada problema, mantendo a harmonia federativa. Se isso for feito, o novo ICMSentrará em vigor a partir de janeiro de 2014, com a implementação das novas regras sendo feita em oito anos.
Não é possível mais adiar essa questão no pressuposto de que o STF não tomará a decisão de suspender de imediato todos os benefícios fiscais estaduais, pois isso poderá levar alguns Estados ao caos. É um absurdo achar que o Supremo poderá contemporizar com uma situação - a manutenção dos benefícios fiscais concedidos sem aprovação do Confaz - de manifesta ilegalidade.
Há pelo menos dois anos, o governo federal vem ouvindo os governadores e secretários estaduais de Fazenda sobre a reforma do ICMS. Avanços inegáveis já foram obtidos e há uma boa vontade de todos os lados de chegar a um entendimento, mesmo porque o prazo é curto para que se chegue a uma solução. Afinal, o STF deverá promulgar a súmula vinculante em 2013. Mas não é apenas isso que deve nortear os corações e mentes envolvidos nessa discussão. É preciso desatar todas as amarras que dificultam os investimentos no Brasil, pois somente com investimentos será possível retomar o crescimento econômico de forma sustentável.

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