Para Fiesp, ICMS da guerra dos portos pode ter alcance limitado

Autor(es): Por Marta Watanabe | De São Paulo
Valor Econômico - 13/12/2012

José Ricardo Roriz Coelho, da Fiesp, que defende redução do conteúdo importado de 40% para 20%
Um estudo do departamento de competitividade da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) conclui que o cálculo do conteúdo importado pode restringir os efeitos da aplicação do ICMS interestadual de 4%. A forma de cálculo estabelecida para esse imposto vai permitir, segundo o estudo, que produtos com alto grau de insumos importados fiquem foram da alíquota de 4% e paguem a alíquota das demais mercadorias, de 12% ou 7%, conforme o destino.
O ICMS interestadual de 4% para importados deve entrar em vigor a partir de janeiro e foi estabelecido pela Resolução 13, do Senado, com o objetivo de acabar com a chamada guerra dos portos. A alíquota de 4% deve ser aplicada nas vendas interestaduais de mercadorias com conteúdo importado acima de 40%.
O problema, diz José Ricardo Roriz Coelho, diretor de competitividade da Fiesp, é que, de acordo com a resolução, o cálculo do conteúdo de importação leva em consideração os custos não comercializáveis de produção. Ou seja, aqueles custos que são necessariamente tomados no mercado doméstico, como salários, energia, tributos e margem de lucro.
Segundo Roriz, esses custos não comercializáveis representam 44,1% do valor da produção da indústria de transformação. Ou seja, 44,1% do valor dos produtos já ficam garantidos como sendo de conteúdo nacional, o que permite que o conteúdo importado seja mais representativo entre os demais insumos, que são os não comercializáveis - aqueles que podem ser adquiridos no mercado doméstico ou no exterior, como matérias-primas e bens intermediários, por exemplo. Os comercializáveis, diz o estudo, compõem os demais 55,9% do valor da produção da indústria.
Levando essa fatia de 55,9% dos comercializáveis na produção da indústria de transformação, as mercadorias que tiverem 71,4% das matérias-primas e intermediários importados e 18,6% nacionais atingirão os 40% de conteúdo importado no total do produto. Nessa situação, ficam livres da alíquota de 4% de ICMS interestadual. Ou seja, argumenta Roriz, um produto com taxa alta de importados, de 71,4% dos insumos comercializáveis, vai pagar 12% de ICMS interestadual - no caso de venda para São Paulo, por exemplo - e não a alíquota de 4%. "Isso é mais grave em alguns segmentos, como o têxtil, em que os insumos não comercializáveis chegam a 57,6%, fatia maior que a da média da indústria de transformação, de 44,1%." O cálculo da Fiesp levou em consideração os dados da matriz de insumo-produto do IBGE.
Para Roriz, com essa forma de cálculo, para garantir maior aplicabilidade da alíquota de 4%, o conteúdo importado deveria ter teto menor. "O conteúdo máximo deveria ser de 20%. O limite de 40% fica totalmente fora do que seria razoável."
José Clóvis Cabrera, coordenador de administração tributária da Secretaria da Fazenda de São Paulo, diz que entende a polêmica sobre a inclusão dos não comercializáveis no cálculo do conteúdo importado. Mas, diz ele, esses custos fazem parte do preço e, por isso, sua inclusão representa a realidade. "A nossa preocupação é que isso dê margem para uso de algum artifício para maquiar a informação com o intuito de usar o ICMS de 12%."

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