Camex publica Resolução Nº 87, de 5 de dezembro de 2012 , Diário Oficial de 06/12/2012 e aplica direito antidumping
definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de
talheres integralmente fabricados em aço inoxidável, originárias da República
Popular da China.
Com a publicação da norma é encerrada a
investigação com a aplicação de direito antidumping definitivo, às importações
brasileiras de talheres integralmente fabricados em aço inoxidável, de
elevado padrão, classificados nos itens 8211.10.00, 8211.91.00, 8215.20.00 e 8215.99.10 da Nomenclatura Comum
do MERCOSUL - NCM/SH, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica, no
montante de US$ 19,70/kg (dezenove dólares estadunidenses e setenta
centavos por quilograma).
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